O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto, realizou, nesta segunda-feira (13/03) uma audiência, a fim de que o Hospital Haroldo Juaçaba do Instituto do Câncer do Ceará (ICC) retomasse os atendimentos de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na oportunidade, a SMS de Fortaleza apresentou proposta de pagamento da dívida com o ICC da seguinte forma: pagar o valor de R$ 5.000.000,00 até a próxima quarta-feira, dia 15 de março, e o restante em parcelas mensais de R$ 500.000,00, até a quitação total da dívida. Porém, o ICC manifestou a impossibilidade de aceitar a proposta na forma como foi colocada, pois seria inviável diante das suas necessidades de caixa.
Contudo, considerando a premente necessidade social de retomada dos serviços, o ICC se obrigou a retomar e manter o atendimento aos usuários do SUS, até o dia 29 de setembro de 2017, mediante o pagamento, pelo Município de Fortaleza, da produção relativa à competência de outubro de 2016, até a próxima quarta-feira, dia 15, bem como mediante o pagamento regular das produções mensais, acrescidos de parcelas mensais de R$ 500.000,00, além do repasse mensal das parcelas do Incentivo à Contratualização (IAC), no valor de R$ 169.038,40.
Até o dia 29 de setembro de 2017, as partes deverão discutir um acordo definitivo sobre o débito.
Além da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, estiveram presentes, atendendo às convocações, o procurador assistente do Município de Fortaleza, João Paulo de Souza Barbosa Nogueira; o coordenador Jurídico da Controladoria Geral do Município, José Diego Martins de Oliveira e Silva; a secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, Joana Angelica Paiva Maciel; a secretária-adjunta da Saúde do Município de Fortaleza, Antonia Itamarcia Diogo Carneiro de Araújo; a coordenadora de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (CORAC/SMS), Emair Silva Borges; a coordenadora do Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, Isabella Faheina Chaves de Oliveira; a coordenadora Jurídica da SMS de Fortaleza, Indangélica Ribeiro Cunha; o superintendente-geral do ICC, Pedro Meneleu Gonçalves da Silva; o superintendente Clínico do ICC, Reginaldo Ferreira da Costa; a gerente de Faturamento do ICC, Paula Mônica de Oliveira; e o advogado do ICC, Marcos Pimentel de Viveiros.
Durante audiência realizada na tarde desta segunda-feira (06/03), sob a mediação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) não entraram em acordo financeiro. A situação está impedindo o retorno de atendimento pelo ICC a novos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), que já perdura desde o dia 22 de fevereiro de 2017.
Durante a reunião, o ICC destacou a dívida de R$28.209.528,39 da SMS relativa aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, registrando não ser possível voltar o atendimento a novos pacientes do SUS sem que seja apresentado um cronograma de pagamento integral dos débitos existentes. A instituição explicou que a dívida afeta sua situação financeira e coloca em risco a manutenção dos próprios pacientes já em tratamento.
A SMS informou que pagará a dívida referente ao mês de janeiro de 2017, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 e apresentou proposta para amortizar o débito referente ao mês de outubro de 2016. Também se comprometeu a apresentar, até o dia 15 de março, um cronograma para pagamento parcelado da integralidade do débito, enfatizando os danos decorrentes da manutenção da suspensão do atendimento aos beneficiários do SUS. Contudo, não houve acordo.
Diante da situação, a promotora de Justiça Isabel Pôrto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, destacou que MPCE entende como urgente que a SMS de Fortaleza adote imediatamente as providências necessárias, no sentido de colocar na rede de atendimento do SUS os pacientes que necessitam de tratamento oncológico, direcionando-os a outros serviços da rede de saúde complementar do SUS. “Caso não seja efetivada tal medida, tomaremos as providências judiciais pertinentes”, destacou.
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