O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte, vem, por meio desta, esclarecer que está impossibilitado de atuar como mediador nas negociações para acordo que diz respeito ao pagamento de 60% do valor do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O impedimento se deve ao fato do recurso se encontrar bloqueado devido à decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Sindicato APEOC), cujo recurso foi incluído em pauta para julgamento no dia 6 de julho de 2017. Uma vez que não houve desistência da ação do Sindicato APEOC que tramita na Justiça Federal, onde o Ministério Público Estadual não pode atuar, as Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte não podem mais dar continuidade à mediação do acordo. O MPCE pontua ainda que, além da ação na Justiça Federal, de forma incompreensível e em afronta às regras do Direito Processual, o Sindicato APEOC também ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Justiça Estadual, ou seja, há duas ações ajuizadas pela mesma entidade com o mesmo objeto em órgãos distintos do Poder Judiciário, apesar dos professores municipais de Juazeiro do Norte não a reconhecerem como legítima representante dos seus interesses.
Como não foi possível finalizar o acordo que estava sendo mediado pelo MPCE, cabe ao órgão continuar firme na atuação de sua atribuição de fiscalizar irregularidades, apurar a prática de atos de improbidade e eventuais condutas criminais, por se tratar de uma verba pública que passou a integrar o patrimônio municipal com interesse dos profissionais incumbidos de prestar o serviço de educação à população.
O Ministério Público de Juazeiro do Norte lembra que obteve, junto à 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, o bloqueio de outros R$ 18.206.559,85, de recursos da educação, que seriam pagos ao escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados. Apesar do contrato mencionar que a contratação de profissionais da advocacia ter decorrido de inexigibilidade de licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta e indevida, configurando verdadeira contratação particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento oportunamente da existência do contrato.
Entenda o caso
O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento do percentual de 60% do valor do Precatório do Fundeb, pelo fato da Prefeitura de Juazeiro do Norte ter celebrado, em setembro de 2016, um acordo para repassar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) o valor aproximado de R$ 60.000.000,00 para ser rateado pela entidade com os profissionais do magistério.
Foi expedida, então, uma recomendação pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio Nascimento ao prefeito do Município, Arnon Bezerra, para não transferir a sindicatos ou outras associações de natureza privada qualquer quantia do valor do precatório relacionado ao Fundeb, devido ao fato deles não terem legitimidade para receber o recurso e, se a transferência fosse concretizada, o Município cometeria ato de improbidade administrativa, defendendo o MPCE que o pagamento deveria ocorrer diretamente aos professores, que são os legítimos credores.
O prefeito respondeu afirmando que daria integral cumprimento aos termos da recomendação e foi realizada uma audiência pública em que foram ouvidos o SISMEMJUN, a Câmara de vereadores, o Sindicato APEOC, os professores, o prefeito Arnon Bezerra, a secretária Municipal de Educação, tendo sido formada uma comissão para analisar os critérios que seriam utilizados para pagamento do percentual de 60% do precatório aos professores.
Em outra audiência realizada no dia 31 de maio, o SISEMJUN apresentou uma proposta para que metade do percentual fosse pago aos professores de 2001 a 2006 e a outra parte aos profissionais do magistério em atividade no período de janeiro de 2007 a novembro de 2016, comprometendo-se a desistir da ação judicial em andamento na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, em que pleiteia a execução do acordo considerado irregular, o que já fora cumprido pelo Sindicato dos Professores do Município de Juazeiro do Norte.
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