O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, expediu, nessa quinta feira (14/02), Recomendação ao prefeito de São Benedito, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, sobre a aplicação, transparência do repasse e prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O MPCE recomendou, entre outros, que seja disponibilizado, em 30 dias, ao Conselho do Fundeb, toda a prestação de contas atinente ao pagamento em favor dos professores a serviço da educação pública municipal. Além disso, até o dia 15 de cada mês, o Município deve disponibilizar ao Conselho as prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do mês anterior, inclusive as folhas de pagamento e extratos bancários mensais. O local da Prefeitura e o horário de funcionamento do respectivo órgão/setor onde se encontrará essa prestação de contas deve ser informado em no máximo cinco dias, por meio de ofício ao Conselho.
A Promotoria recomendou, ainda, que o Município aplique de forma imediata toda e qualquer verba remanescente do Fundeb, incluindo os 10% que haviam sido salvaguardados a título de precaução para fins de eventuais manejamentos de ações na Justiça, nos moldes dos artigos 21 e 22, da Lei nº 11.494/2007. Outra recomendação é que os registros contábeis e comprovantes de despesas do Fundeb sejam enviados ao Conselho, em tempo hábil para envio das contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE).
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nessa quinta feira (14/02), que a prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira, remeta o cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir os gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, a Promotoria recomendou que a Prefeitura se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função, nem alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O promotor de Justiça Alan Moitinho, em respondência pela Promotoria de Madalena, recomendou ainda que a Prefeitura não deva prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública.
A Promotoria recomendou também a execução de medidas necessárias para suspensão do Projeto de Lei 003/2018, de iniciativa do Município, com a intenção de criar 65 cargos temporários. Por fim, o MPCE recomendou que a gestão municipal se abstenha de realizar gastos supérfluos com festividades de Carnaval, Natal, Ano Novo, Padroeira e Aniversário da Cidade.
Assim, o gestor deve, entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; e exonerar os servidores que acumulem ilicitamente cargos públicos fora das hipóteses previstas na Constituição.
“Este é o momento para somar esforços a fim de tornar a gestão pública eficiente e reconduzir a despesa com pessoal para abaixo do limite, possibilitando viabilizar futuras contratações necessárias ao interesse público, sobretudo nas áreas de Saúde e Educação, cumprindo-se a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o membro do MPCE.
O documento emitido pelo MPCE leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do Município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. No entanto, no que tange à despesa total com pessoal do Poder Executivo, o Município ultrapassou em demasia os limites totais nos últimos cinco quadrimestres. A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”.
Segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), expedido pelo Município de Madalena relativamente ao 3º quadrimestre de 2018, o Poder Executivo ultrapassou o limite total de gastos com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 62,82% da Receita Corrente Líquida do Município. Além disso, dados referentes ao 2º quadrimestre de 2018 apontam que o Poder Executivo contava com 736 servidores efetivos, 90 cargos comissionados e 126 prestadores de serviços, ou seja, contratados temporariamente.
A Prefeitura tem prazo de 30 dias para informar quais medidas serão adotadas a fim de cumprir a Recomendação. Caso a administração municipal de Madalena não cumpra com as orientações, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis.
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