Na manhã da última quinta-feira (25/01), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, realizou uma audiência com representantes das Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS) para tratar da falta de pagamento aos hospitais que fazem notificações de doadores de órgãos e tecidos pra transplantes.
De acordo com a Lei 9134/97, todos os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar óbitos com capacidade de doação, permitir a transferência do corpo ou disponibilizar local para retirada de órgãos. E, por estes serviços, deverão ser ressarcidos. Estima-se que, para cada notificação que é feita, o hospital deve receber cerca de R$ 5.000,00 reais.
Porém, segundo a coordenadora da Central de Transplantes da Sesa, Eliana Barbosa, os hospitais notificantes dos óbitos estão tendo dificuldades de receber o repasse de verbas da Prefeitura de Fortaleza para pagamento pelos serviços prestados. “Existem 54 hospitais notificantes, entretanto alguns dos hospitais privados não se dispõem a realizar o serviço por não estarem recebendo o pagamento. Assim, o hospital precisa transferir o paciente para outra instituição e, muitas vezes, desmotiva a família doadora por conta da burocracia necessária”, disse Eliana.
A coordenadora Jurídica da SMS, Indangélica Ribeiro, destacou que muitos hospitais que disponibilizam o local para realização de serviços não demonstram interesse em efetivar um contrato ou realizam a cobrança de maneira inadequada, não permitindo que o pagamento seja feito através do Sistema Único de Saúde (SUS). A Central de Transplantes informou, durante a audiência, que recebem cerca de 40 notificações de possíveis doadores por mês, entretanto apenas 20 desses óbitos resultam em doação em virtude de contraindicação para doação, o que ensejaria uma melhor qualificação dos hospitais notificantes.
Após ouvir as partes interessadas e para pacificar a questão, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa expediu recomendação para que SMS efetue os pagamentos devidos aos hospitais notificantes e que as unidades hospitalares deverão ser orientadas quanto ao procedimento correto de cobrança através do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD), do Ministério da Saúde, devendo ainda todos os estabelecimentos de saúde serem advertidos de que são obrigados a notificar óbitos com capacidade de doação e de disponibilizar local para retirada. As instituições presentes assinaram o documento ratificando o acordo.
Também estiveram presentes na audiência, Ivone Melo, assessora da Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS (Corac/SMS), Antônio Corsino, assessor jurídico da Sesa e Mônica Paiva, assessora da Central de Transplantes da Sesa.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.
Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:
– 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;
– 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;
– Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;
– Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;
– Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;
– Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;
– DS&A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;
– For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;
– Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;
– Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;
– Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.
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