MPCE requer expedição de portaria judicial para disciplinar entrada de crianças e adolescentes na Cadeia Pública de Iracema


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema requereu, nesta quinta-feira (18), a expedição de portaria judicial destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento prisional de Iracema. O objetivo é preservar a dignidade e prevenir qualquer forma de exploração, opressão ou negligência de crianças e adolescentes.

“É impossível considerarmos o desenvolvimento humano sem pensarmos no contexto em que o indivíduo está inserido. Por isso, é necessário regulamentar a visita de crianças ou adolescentes a presos, sejam eles condenados ou provisórios, uma vez que essas pessoas estão em fase de desenvolvimento”, justifica o promotor de Justiça responsável pelo pedido, Alan Moitinho Ferraz.

De acordo com ele, não há, na Cadeia Pública de Iracema, local adequado para as crianças e os adolescentes permanecerem, tampouco pessoas monitorando-os para impedir o acesso deles aos reservados onde os presos mantêm relações sexuais ou ao pavilhão de cela para coibir o contato deles com outros presos.

“Crianças ficam em celas fétidas e muitas delas presenciam a mãe e o companheiro, que nem sempre é o pai, mantendo relações sexuais. A falta de fiscalização e acompanhamento adequado das crianças que frequentam presídios, penitenciárias e cadeias públicas, termina aumentando o contato desses visitantes menores de idade com os re-educandos. E isso, quase sempre, deixa marcas”, ressalta o promotor de Justiça.

Além disso, ele explica que, para entrar na cadeia, a revista é rigorosa e que, como o sistema penitenciário conta com poucos detectores de metais, os filhos dos presos precisam ser revistados e, em algumas ocasiões, tiram a roupa para provar que não carregam drogas ou armas. “Muitas vezes, este tipo de ação fere, de forma grave, a dignidade desses seres em formação, o que pode acarretar danos irreversíveis”, afirma.

“Os constrangimentos vividos em apenas um dia de visita a uma unidade prisional podem traumatizar uma criança para o resto da vida. Presídio ou cadeia pública não é local para criança. Isso porque são seres em formação e o ambiente não é dos melhores, considerando que possuem uma rotina cercada por situações constrangedoras. Normalmente, em dia de visita, a população carcerária chega a dobrar. Com isso, crianças circulam entre os pavilhões sem a mínima fiscalização”, acrescenta Alan Moitinho Ferraz.

No requerimento, o promotor de Justiça sugere que portaria judicial contenha as seguintes regras: que os adolescentes que se apresentarem como cônjuges dos presos a serem visitados deverão comprovar o matrimônio apresentando a devida Certidão de Casamento, a qual deverá constar a qualificação de ambos; que os adolescentes que se apresentarem como companheiro ou companheira do preso a ser visitado deverão comprovar a existência de descendente em comum, apresentando a Certidão de Nascimento do descendente, a qual deverá constar a filiação de ambos os genitores, com as respectivas qualificações; que a visita íntima do companheiro ou companheira com menos de 18 anos que possua filhos em comum com o preso, ocorra mediante ordem judicial; que crianças e adolescentes que não possuírem responsáveis legais em liberdade, que não comprovem a existência de união estável com o preso a ser visitado ou que não sejam filhos ou netos do preso a ser visitado, deverão ingressar no estabelecimento prisional munidos de prévia autorização judicial.

Além disso, é sugerido que sejam determinadas condições específicas para revista em crianças e adolescentes, de modo que os mesmos não sejam submetidos à condições degradantes nem tenham sua dignidade violada; que crianças e adolescentes que se apresentarem como descendentes do preso a ser visitado para ingressarem ou permanecerem no estabelecimento prisional, durante o horário de visitação, deverão estar acompanhados do representante legal, sendo que este deverá comprovar a condição por meio de documentos; que nos dias de visitas de crianças e adolescentes não sejam permitidas atividades comemorativas com a participação delas; e que seja terminantemente proibida a visita de crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual praticado pelo preso ou presa.

Por fim, o promotor de Justiça sugere que, como alternativa, não seja permitida a visita íntima bem como não seja liberada visita aos demais presos ou presas nos dias de visita de crianças e adolescentes no estabelecimento prisional de Iracema.

Aves 18-02-16O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé começou a expedir, nesta quarta-feira (17), recomendações para pets shops e estabelecimentos comerciais de Itapajé que colocam a exposição para venda animais de diversas espécies, bem como prestam serviços veterinários e de estética, de forma irregular.

De acordo com a promotora de Justiça responsável pelos procedimentos, Valeska Catunda Bastos, foi verificada a existência de estabelecimentos comerciais em Itapajé que expõem animais para venda, incluindo cães e pássaros, em ambientes inapropriados.

“Os animais ficam em locais sujos e são mantidos amontoados em grades pequenas, que causam estresse também devido ao excesso de barulho, de sol, e pela falta de um sistema de evacuação e de acesso à água. Além disso, não há documentação de origem nem destinação pós-comercialização desses animais, visivelmente em desacordo com as normas legais, incluindo o Conselho Federal de Medicina Veterinária”, detalha Valeska Catunda Bastos.

O primeiro estabelecimento a receber a recomendação foi a “Casa da Ração”. A promotora de Justiça recomendou que o petshop esteja devidamente registrado no sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), que cumpra os requisitos estabelecidos artigos 5º, 6º, 8º e 9º da resolução 1069 do CFMV,  inclusive citando-os na íntegra e dando prazo de 10 dias para que sejam adotadas as providências.

Arcebispo 18-02-16O Ministério Público do Estado do Ceará terá atuação efetiva na questão do saneamento básico, através do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMACE), especialmente neste ano em que a Campanha da Fraternidade Ecumênica, realizada pelo Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), é “Casa Comum, nossa responsabilidade”, chamando atenção para a questão do direito ao saneamento básico. O tema foi pauta de encontro entre representantes do MPCE e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na manhã desta quinta-feira (18), na sede da Arquidiocese de Fortaleza.

Participaram do encontro o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, a vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, a coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, o secretário-geral da PGJ, Haley de Carvalho Filho, o assessor Institucional da PGJ, João de Deus Duarte; além do coordenador de Saneamento Básico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), Alceu Galvão; o bispo emérito de Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz, o secretário da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP-CE) da CNBB, Cláudio Régis Quixadá, e o arcebispo de Fortaleza e presidente da Regional Nodeste 1 da CNBB, Dom José Antonio Aparecido Tosi.

Plácido Rios parabenizou as Igrejas Cristãs pela escolha do tema da Campanha. “A falta de saneamento básico é algo sério, principalmente para a população mais desasistida do nosso estado, por causar graves doenças. Parabenizo por essa inspiração de focar em um problema tão grave. Certamente haverá uma mudança na forma como esse tema será tratado”, destacou o PGJ-CE. “O que fere a fraternidade? Fere a fraternidade a falta de uma vida digna, por isso a necessidade de tratar sobre esse problema”, explicou Dom José Antonio, acrescentando que o objetivo da campanha é fortalecer o empenho por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o futuro da “Casa Comum” que é o planeta Terra.

Números apresentados na reunião revelam que a falta saneamento adequado é responsável por 68% das internações em hospitais públicos. Segundo o coordenador de Saneamento Básico da ARCE, 320 mil domicílios no Estado tem rede de saneamento básico na porta de casa, porém não fizeram a interligação. “São quase 1,2 milhão de cearenses que tem esgoto, mas não estão interligados. Barbalha, por exemplo, era para ser 100% saneada, mas só 25% da população fez a ligação e o esgoto continua correndo a céu aberto”, citou Alceu Galvão, afirmando ainda da importância da parceria com o MPCE para conseguir melhorar a situação na Região do Cariri.

O procurador-geral de Justiça mostrou a importante e necessária parceria entre as instituições nessa causa, garantindo o pleno envolvimento do Ministério Público estadual. Projetos com a atuação do MPCE no tema serão apresentados em uma próxima reunião com a Regional Nodeste da CNBB.

Campanha da Fraternidade

A Campanha da Fraternidade Ecumênica é realizada pelo Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC) e assumida pelas igrejas-membro: Católica Apostólica Romana, Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Episcopal Anglicana do Brasil, Presbiteriana Unida do Brasil e Sírian Ortodoxa de Antioquia. Além dessas igrejas, estão integradas à Campanha a Aliança de Batistas do Brasil, Visão Mundial e Centro Ecumênico de Serviços à Evangelização e Educação Popular (CESEEP).

assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pacajus, ajuizou nesta quinta-feira (18) uma ação civil pública de improbidade administrativa contra ao prefeito de Pacajus, Marcos Roberto Brito Paixão, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM). A ação requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O prefeito de Pacajus, Marcos Roberto Brito Paixão, foi sancionado pelo TCM com aplicação de nota de improbidade administrativa por descumprir o limite percentual de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Em virtude disso, o tribunal julgou procedente a tomada especial de contas do exercício de 2013, julgando as contas do gestor como irregulares em razão do descumprimento ao percentual máximo fixado para despesas com pessoal, decorrente do não registro de valores gastos no exercício de 2013. O valor, apesar de utilizado em 2013, foi registrado apenas no exercício de 2014.

A tomada de contas especial teve origem em uma denúncia e, durante inspeções, os técnicos do TCM constataram que em demonstrativo elaborado pelo poder executivo do município de Pacajus constava o montante de R$ 46.400.746,64 de despesas com pessoal, o que representa 53,82% da receita corrente líquida e cumpriria o limite legal de gastos com pessoal de 54%. Mas, em janeiro de 2014, o município de Pacajus declarou em sua Prestação de Contas Mensal o montante de R$ 3.483.202,11 referente a despesas com folha de pagamento de exercícios anteriores, que, detalhadas, indicavam gastos referentes ao mês dezembro de 2013. Dessa forma, a soma dos valores gastos pelo município com pessoal correspondem, na realidade, a 57,65%, valor acima dos 54% que determina a lei de responsabilidade fiscal.

O promotor de Justiça Iuri Rocha ressalta que, independente da data de seu efetivo pagamento, as despesas pelos serviços prestados pelos servidores são de competência do exercício de 2013. “É evidente que as despesas com pessoal, para fins de aferição do cumprimento ou não da lei de responsabilidade fiscal, devem ser computadas no período do fato gerador, não podendo o gestor ter omitido estas despesas em 2013 para informá-las apenas em 2014. Desta forma vê-se claramente que o demandado descumpriu a lei de responsabilidade fiscal”, acrescenta.

O MPCE representará à Câmara Municipal de Pacajus informando a propositura da ação para que os vereadores adotem as providências cabíveis considerando que o gestor municipal descumpriu a lei de responsabilidade fiscal.

 

 

remediosjucaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, requereu no sábado (13) a realização de busca e apreensão na Farmácia Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu. O procedimento foi realizado na última terça-feira (16), e resultou na prisão em flagrante do farmacêutico do estabelecimento pela posse de medicamentos sem nota fiscal de origem e pela comercialização de medicamentos de venda proibida.

O MPCE tomou conhecimento de que a Farmácia Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu, estaria comercializando medicamento de venda proibida. Após a expedição de mandato de busca e apreensão pela Justiça, a Polícia Federal e a Vigilância Sanitária realizaram o procedimento e apreenderam na farmácia, dentre outras coisas, medicamentos “tarja preta” de venda controlada sem nota fiscal de origem e medicamentos com a inscrição “proibida venda ao comércio”. A prisão em flagrante do farmacêutico se deu após ele admitir a aquisição dos medicamentos e não informar à polícia o nome da pessoa que vendeu os produtos.

assinandoO juiz da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, respondendo pela Comarca Vinculada de Granjeiro, Renato Esmeraldo Paes, determinou na última terça-feira (16) o afastamento do conselheiro tutelar José Jarismar Dias de Oliveira, que foi empossado no cargo apesar de o registro de sua candidatura ter sido indeferido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) nas últimas eleições do Conselho Tutelar. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Na decisão, além de determinar o afastamento de José Jarismar da função de conselheiro tutelar, o juiz ordenou que o Município de Granjeiro suspenda o pagamento de sua remuneração e, em 24 horas, nomeie para o cargo o primeiro suplente eleito para a função de conselheiro tutelar municipal nas últimas eleições. Além disso, o juiz determinou multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento da decisão.

No dia 27 de janeiro de 2016, o MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o COMDCA e o Município de Granjeiro requerendo o afastamento de José Jarismar por ele não preencher um dos requisitos básicos estabelecidos pelo COMDCA para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar.

O promotor de Justiça Rangel Bento Araruna acrescenta que a ACP se fez necessária porque, apesar da irregularidade, o candidato foi empossado. “Constatamos que foi concluído o processo eleitoral sem que a candidatura de José Jarismar Dias de Oliveira fosse deferida. O próprio COMDICA que indeferiu a candidatura resolveu empossá-lo após a realização de um acordo que não tem validade.”

 

notebookO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou, nesta terça-feira (16), a empresa de comércios eletrônico “Trend Imports” no valor de 20.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o que equivale a R$ 73.883,40.

A sanção decorre de Procedimento Administrativo de Ofício instaurado em decorrência de denúncia formalizada através do site eletrônico do DECON (www.decon.ce.gov.br), pelo link “Fale com o DECON”. A fornecedora tem prazo de dez dias da notificação para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON).

O denunciante afirma que há dois meses comprou um produto no site www.trendimports.com.br, mas não o recebeu. Na denúncia, ele diz que teve conhecimento de outras reclamações contra a página eletrônica de produtos adquiridos nunca entregues aos consumidores, recebidos com bastante atraso ou, ainda mais grave, o envio de produtos falsificados em diversas vezes.

Segundo o consumidor, a empresa realizaria oferta de 50% de desconto em todos os produtos pagos via boleto bancário, opção de pagamento que impossibilita o estorno da compra em caso de não recebimento ou insatisfação.

Além disso, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que, em consulta ao site, foram verificadas irregularidades concernentes ao cumprimento dos artigos 2º, I, II, V, 3º, III, 4º I, IV, V, 5º do Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, que trata da contratação através de comércio eletrônico.

“A empresa vem descumprindo a oferta estabelecida na página eletrônica e, apesar de ciente da nocividade de tais práticas, nada faz para solucionar o problema. Muito pelo contrário: nem sequer apresentou manifestação nos autos do Procedimento Administrativo que instauramos”, declara.

Ann Celly lembra que, apesar da praticidade das compras pela Internet, o consumidor não pode relaxar e deve buscar a opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que oferece o produto a ser adquirido. De acordo com ela, sites falsos com preços abaixo da média do mercado têm sido criados e atingido um grande número de vítimas que, depois de efetuarem o pagamento, não recebem os produtos adquiridos. “Na Internet é possível pesquisar e, de repente, encontrar reclamações de clientes insatisfeitos. Além disso, o consumidor também pode entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para se informar se existe reclamação formalizada contra o site em que deseja adquirir o produto ou o serviço”, acrescenta.

O DECON orienta ainda o consumidor a ficar atendo se a página eletrônica da empresa cumpre os termos do Decreto Federal nº 7.962, tais como:

– disponibilização, em local de destaque e de fácil visualização, do nome empresarial, do número de inscrição, dos endereços físico e eletrônico, e das informações necessárias para localização e contato;

– apresentação de sumário do contrato facilitado antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;

– disponibilização do contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

– informação, de maneira clara e ostensiva, dos meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

cnpg1702O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, participou, nesta quarta-feira (17), da reunião ordinária do mês de fevereiro do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizada em Brasília. Na sessão, Plácido Rios defendeu a uniformidade nacional no registro e forma de contagem dos crimes de morte violenta intencionais em todos os estados brasileiros. A discussão sobre a padronização da contagem dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) estará na pauta da próxima reunião do CNPG.

O PGJ-CE dará entrada em um requerimento para que o Ministério Público brasileiro fiscalize em cada estado a forma como estão sendo anotados e registrados os crimes de morte intencionais, buscando junto ao Ministério da Justiça uma uniformidade nacional. “Urge que o Ministério Público exija dos governos estaduais uma imediata adequação aos parâmetros estabelecidos pela ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), buscando assim uma uniformidade nos dados fornecidos pelas respectivas secretarias de segurança pública. Do contrário, teremos dados mascarados e sem nenhuma credibilidade”, destacou na reunião do CNPG.

Para Plácido Rios, caso não haja uma padronização nacional dos CVLI “não teremos como mapear com transparência os estados e regiões mais afetados pelo crime, transformando o que era para ser um dado estatístico e essencialmente técnico, numa ferramenta política que só trará prejuízo e descrédito às políticas de redução de criminalidade no Brasil”. O requerimento a ser solicitado pelo PGJ-CE estará na pauta da próxima sessão do CNPG.

Reunião CNPG

O encontro de procuradores-gerais de Justiça ocorreu na sede do Ministério Público Militar. Na reunião de trabalho, o presidente do CNPG, Lauro Machado Nogueira, comunicou sobre as tratativas do termo de cooperação técnica do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro e o ingresso na Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (REDE-LAB). Plácido Rios adiantou que já iniciou as tratativas com o Ministério da Justiça para a aquisição do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro do MPCE e a inclusão do Ceará, de forma efetiva, na REDE-LAB.

Na pauta do encontro em Brasília, constaram, ainda, entre outros assuntos, a apresentação dos resultados da reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que tratou sobre questões eleitorais; e do Primeiro Encontro Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais de Contas, solicitado pela entidade.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Fortaleza, Ricardo Rocha, propôs nesta segunda-feira (15) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-vereador Leonel Alencar Júnior (“Leonelzinho Alencar”). O Ministério Público requer a condenação do promovido na obrigação de ressarcir os danos causados ao patrimônio do Município de Fortaleza, devolvendo, devidamente corrigidos monetariamente, todos os valores que porventura tenham recebido pelas indevidas contratações ou contribuído para sua assunção, salientando que tal valor é superior a R$ 1.000.000,00, conforme comprovam os documentos trazidos aos autos.

Também foram indiciados a irmã de Leonelzinho, Leonella Alencar Damasceno, e os assessores Solinésio Fernandes Alencar, Gutemberg dos Santos Castro, Adefábio Dayson Andrade Gomes, Elma Maria Correia Alves, Arthur Adnam Moura Freitas, Luiz Gonzaga Nunes Filho, Francisca Irismar Balduino de Queiroz, Jorgeany de Oliveira Silva, Maria Helena da Silva Abreu, Nayara Silva dos Santos Queiroz, Maria Lucídia da Silva, Daniel Serpa Cláudio, Priscilla Morais Nogueira Serpa, Maria Evanizia Lourenço da Silva, Francisco Addler Pinheiro Gomes, Camila Otoch Pinheiro e Cynthia Lourinho Sales.

O promotor de Justiça também oficializou uma Representação contra Leonelzinho Alencar, junto ao Procurador Regional Eleitoral no Estado do Ceará, Marcelo Mesquita Monte, para análise e tomada de providencias que julgar necessárias por considerar que todos os crimes e atos de improbidade administrativa praticados pelo representado visaram “única e exclusivamente” seu enriquecimento ilícito e formação de Caixa 2 para uso em suas campanhas eleitorais.

Segundo Ricardo Rocha, há algum tempo o ex-vereador vem sendo alvo de várias denuncias, sendo acusado de várias práticas criminosas e atos de improbidade administrativa, todos praticados visando motivos eleitorais. Nessa seara o mesmo foi alvo de várias investigações, inquéritos e até processos judiciais.

Recentemente, a coisa se agravou na medida em que o representado teve contra si ajuizada uma Denúncia Crime contendo fatos comprovados da prática de crimes gravíssimos como peculato por exemplo e ainda uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, onde inclusive se pleiteia a perda de seus direitos políticos. Essas ações do Ministério Público fizeram com que o representado, que era vereador, renunciasse ao seu mandato.

PROMOCAO-1502-300x200O promotor de Justiça André Barreira Rodrigues foi oficialmente promovido nesta segunda-feira (15) de promotor de Justiça de entrância intermediária, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Baturité, para promotor de Justiça de entrância final, passando a ser titular da 5ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. A solenidade ocorreu no gabinete do procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Rios, e contou com a presença do secretário-geral da PGJ, Haley de Carvalho Filho.

 

 

 

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