MPCE inspeciona 113 Conselhos Tutelares no Ceará e ingressa com ação civil pública contra prefeito de Saboeiro


Logo CAOPIJSeguindo orientação do Centro de Apoio Operacional à Infância, Juventude e Educação (CAOPIJ), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotores de Justiça realizaram inspeções em 113 Conselhos Tutelares e encontraram diversas irregularidades. Para garantir melhorias na estrutura física e pessoal dos Conselhos, foram emitidas recomendações, mas, diante de inúmeras irregularidades e da situação de abandono do Conselho Tutelar do município de Saboeiro, o MPCE, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Marcondes Herbster Ferraz.

Na ação ajuizada no dia 28 de abril, o MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa pois, de acordo com o promotor de Justiça Herbet Santos, o prefeito de Saboeiro foi negligente e violou os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência em afronta ao interesse público. “O Conselho Tutelar não possui infraestrutura adequada que permita um atendimento digno. Em decorrência da precariedade na estrutura, o Conselho tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha. A ACP pede que a Justiça determine que o município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.

Em caso de condenação, as sanções previstas para o prefeito são a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

novalogompce2O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira Alcides Luiz Fonseca Lima de Sena, expediu uma recomendação, no dia 14 de abril deste ano, ao presidente do Conselho Tutelar daquele município, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre a obrigatoriedade, caso queiram se candidatar a cargo eletivo, do afastamento das funções de conselheiro três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis.

A Lei Complementar nº 64/90 estabelece os casos de inelegibilidade e dá fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. A Lei Federal nº 9.504/97 proíbe condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, dentre elas: “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e, ainda, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

A referida lei definiu o que se entende por agente público como quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. Conforme prevê o artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o exercício efetivo da função de conselheiro (tutelar) constituirá serviço público relevante”, o que torna indiscutível ser o conselheiro tutelar um servidor público “latu sensu”.

Portanto, a exemplo dos demais funcionários públicos, aos conselheiros tutelares é indicado o afastamento das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis. Tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais, na forma do artigo 1º, II, alínea “1”, da Lei Complementar Federal nº 64/90.

plenario_cnmpO procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, acompanhou, nesta terça-feira (10), a 9ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada na sede do órgão, em Brasília.

Na ocasião, o CNMP acolheu à unanimidade o voto do conselheiro Orlando Rochadel, arquivando Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em setembro de 2012 contra a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ-CE), que apontava irregularidades na prestação de serviços terceirizados ao órgão ministerial. Pela deliberação do colegiado ficou reconhecido não existir mais qualquer irregularidade na prestação de serviços terceirizados no MPCE, apurados no PCA e em posterior inspeção da Corregedoria Nacional do CNMP.

De acordo com Plácido Rios, ainda no mês de abril deste ano, a PGJ deu provimento a 10 cargos de analistas na área de Ciências da Computação e a quatro analistas na área de Direito, regularizando por inteiro todas as faltas antes existentes na instituição.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Logomarca do DECONO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) de Sobral, aplicou, no dia 19 de abril, multa no valor de 392.000 UFIRCE (1.000 UFIRCE por unidade colocada à venda), o que corresponde a R$ 1.308.888,00, às empresas Construtora Cameron e Vivaldi Incorporadora. A aplicação da sanção decorreu de Procedimento Administrativo instaurado para apurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a coordenadora regional do DECON Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger, a empresa Cameron e a Incorporadora Vivaldi não comprovaram a regularidade dos empreendimentos Edifício Vivaldi, Cameron Trade Center Sobral e Renoir Sobral, lançados na cidade pela Construtora Cameron. “Apesar dos empreendimentos Cameron Trade Center Sobral e Renoir Sobral terem sido lançados e colocados à venda em 2013 e o Edifício Vivaldi em 2015, somente ficou comprovada a incorporação deste último empreendimento e nenhum deles obedeceu ao cronograma proposto pela empresa. Não ficou, ainda, comprovado que os empreendimentos tiveram as obras aprovadas pela Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental municipal”, informa a promotora de Justiça.

“Após regular tramitação, constatamos que as empresas infringiram o artigo 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que não comprovaram que os empreendimentos, que foram lançados no mercado imobiliários e vendidos, foram precedidos de incorporação regular, na forma prevista na Lei 4591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, bem como deixaram de apresentar documentação requisitada pelo Ministério Público em Procedimento Preliminar instaurado no DECON em 31 de agosto de 2015”, detalha Juliana Cronemberger. Foi constatada ainda que houve negociação das unidades autônomas antes do cumprimento de todas as obrigações previstas na Lei 4591/64, como, por exemplo, a venda de unidades antes do empreendimento estar totalmente regularizado.

A Construtora Cameron também infringiu a determinação prevista no art. 32, § 3º da Lei 4591/64, que estabelece que em toda e qualquer publicidade referente a um empreendimento deve constar, obrigatoriamente, o número do Registro de Incorporação, mas não foi comprovada a incorporação dos empreendimentos Cameron Trade Center Sobral e Renoir Sobral. Outra constatação do DECON Sobral foi a ausência de aprovação dos projetos e expedição dos alvarás pela Prefeitura Municipal de Sobral e licenças de instalação expedida pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA) exigidos para o início da obra.

Reunião do CAOPIJ com alunos e professores da Escola Adalto BezerraO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Centro de Apoio das Promotorias de Educação, visitou nesta terça-feira (10) e segunda-feira (9), três escolas estaduais que foram ocupadas por estudantes em Fortaleza para ouvir as demandas dos alunos.

As visitas ocorreram nas escolas Maria Alves Carioca (CAIC), no bairro Bom Jardim; Adauto Bezerra, no bairro de Fátima; e Liceu de Messejana. Durante as visitas, o coordenador do Centro de Apoio, promotor de Justiça Hugo Mendonça; o promotor de Justiça da Educação, Francisco Elnatan de Oliveira; a pedagoga Ana Cláudia Viana; e o estagiário Gabriel Carvalho, ouviram as demandas dos alunos. Entre as principais reivindicações estão a melhoria na estrutura física das escolhas, melhorias na merenda escolar, reabertura dos laboratórios, valorização dos professores e participação dos estudantes na gestão escolar.

O promotor de Justiça Hugo Mendonça, explica que pretende se reunir com a vice-governadora, Izolda Cela, e com a Secretaria de Educação para viabilizar um canal de diálogo entre a gestão e os alunos e para tomar conhecimento das ações que o Estado vai realizar diante do movimento estudantil. “No que diz respeito ao protagonismo juvenil, percebemos que os alunos estão bem organizados e que suas reivindicações são legítimas. Além disso, o movimento inspira a sensação de exercício da cidadania e representa oportunidade para que a educação se reorganize de forma mais participativa”, acrescenta.

assinatura 1O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE), através 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, expediu na última quinta-feira (5) duas recomendações para o prefeito interino do município, Kelsey Forte da Silva Gomes, com o objetivo de coibir a prática de nepotismo na administração pública de Itapajé e para que nenhum servidor do município receba salário menor que o mínimo nacional vigente.

Em relação à prática de nepotismo, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos explica que a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática de nepotismo na Administração Pública ao determinar que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeada ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

No documento, o MPCE recomenda que o prefeito interino do município de Itapajé, Kelsey Forte da Silva Gomes, exonere a servidora Lara Ramos Mota por ela ser sobrinha do atual secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do município. Além disso, o gestor municipal deve exonerar os demais servidores que porventura se enquadrem em situação de nepotismo.

Já no que diz respeito ao pagamento dos servidores municipais, alguns funcionários peticionaram ao MPCE informando que estão recebendo salário-mínimo menor que o nacional, o que é vedado pela Constituição Federal. Na recomendação, o MPCE orienta que nenhum funcionário público de Itapajé receba valor menor que o salário-mínimo nacional vigente.

O município tem o prazo de dez dias para informar ao MPCE o acatamento ou não das recomendações bem como as providências tomadas, sob pena de eventuais ações civis públicas, inclusive para responsabilização de autoridades envolvidas, seja por ato comissivo ou omissivo.

postogasolinaA promotora de Justiça e secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará, Ann Celly Sampaio, lavrou uma decisão administrativa que multou a empresa “Posto de Combustível Sereno Ltda”, no valor de 3.333 UFIRCE, equivalente a R$ 12.312,66. Segundo a secretária-executiva, o estabelecimento foi autuado, no dia 23 de fevereiro de 2016, por comercializar combustível (gasolina comum) fazendo diferenciação entre o preço à vista e no cartão.

A empresa tem o prazo de dez dias a partir da notificação da decisão administrativa para apresentar recurso a ser remetido à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON). A fiscalização constatou que o estabelecimento funcionava sem o Registro Sanitário. A partir do Auto de Infração, a secretária-executiva do DECON aplicou a penalidade de multa, conforme previsto no artigo 56, I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Ela ressaltou o artigo 9º, VII, do Decreto nº 5.903/2006, dispondo que “configuram infrações ao direito básico ao consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (…) atribuir preços distintos para o mesmo item”. Além disso, a jurisprudência pátria corrobora com esse entendimento, havendo, inclusive, decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aduzindo que a compra realizada via cartão de crédito deve ser considerada compra à vista, e que os ônus e encargos gerados por este tipo de transação devem ser suportados pelo fornecedor, visto serem inerentes à própria atividade econômica empresária.

Ann Celly acrescentou que o fornecedor tem a opção de aderir ou não à maquineta de cartão de crédito como forma de pagamento de seus clientes, e, fazendo a opção por aderir, facilita a captação de clientela e a própria transação comercial. Uma vez que tenha optado por vender nessa modalidade, deve arcar, também, com os possíveis custos, sendo estes inerentes à relação existente entre o comerciante e a administradora de cartão de créditos, não fazendo parte da relação consumerista existente no ato da compra. O consumidor, quando adquire um cartão de crédito, já paga por isso, através de anuidades, bem como de outras taxas de administração impostas a ele, não podendo ele ser, portanto, onerado duas vezes, o que seria abusivo.

Logo do DECONConsumidores que fizeram depósitos para viabilizar a construção de imóveis residenciais em um empreendimento gerenciado pelo Fórum Brasil de Apoio e Intercâmbio a Cooperativas Evangélicas (FOBRAICE) e pela Cooperativa Habitacional Evangélica do Ceará podem se habilitar para receber de volta o dinheiro investido, uma vez que os prédios nunca foram construídos.

O direito ao ressarcimento com juros e correção monetária foi garantido em sentença proferida pela Juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em setembro de 2011, mas até hoje nenhuma das pessoas prejudicadas procurou se habilitar para ser ressarcida.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então Serviço Especial de Defesa Comunitária (DECOM), sucedido pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), interpôs, em 1996, uma Ação Civil Pública (ACP) contra as entidades. O FOBRAICE e a Cooperativa Habitacional Evangélica do Ceará idealizaram o gerenciamento de um programa habitacional que deveria ser financiado em parte pelo Governo Federal, mas que exigia dos participantes o depósito bancário em uma poupança que criaria os fundos necessários à parte que caberia aos interessados.

Os consumidores depositaram dinheiro na conta por 10 meses e, com o total apurado, a FOBRAICE adquiriu dois imóveis em Fortaleza e chegou a iniciar obras, mas as edificações nunca foram concluídas porque não foi possível obter financiamento junto ao Governo Federal e os cidadãos que investiram no programa nunca foram ressarcidos.

Habilitação

Para se habilitar, o consumidor que prove ter sido lesado nesta operação deve procurar a 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza acompanhado de um advogado ou de um defensor público e informar o número da Ação Judicial, que é o 0298476-50.2000.8.06.0001. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os cidadãos podem também procurar o DECON.

PGJ ALCEO procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, esteve reunido nesta segunda-feira, dia 9, com o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Zezinho Albuquerque, tratando de questões afetas ao orçamento e estrutura do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Participaram do encontro o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Lucas Felipe Azevedo; o assessor para Assuntos Institucionais da PGJ, João de Deus Duarte, o secretário-geral da PGJ, Haley de Carvalho Filho; e o diretor da Escola Superior do MP, Manuel Pinheiro. Representando o Legislativo, participaram do encontro ainda os deputados Tim Gomes, 1º vice-presidente da Casa, e Walter Cavalcante.

 

Foto: José Leomar/AL-CE

FOLDER - Curso - Portal da Transparência -13 e 14.05.2016.cdrA Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP/CE) está com inscrições abertas para curso sobre o Portal da Transparência. O evento, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de maio no auditório da ESMP (Rua Assunção, 1.200, bairro José Bonifácio), tem por público-alvo procuradores e promotores de Justiça, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O curso será ministrado pelo promotor de Justiça Iuri Rocha; o assessor técnico da Procuradoria de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Nelson Rocha do Nascimento; o inspetor da diretoria de fiscalização, André Alves Pinheiro; a diretora de fiscalização, Telma Maria Escóssio Melo; o assessor técnico da diretoria de fiscalização do TCM, Clovis José de Sousa Celes; e a coordenadora de Planejamento do TCM, Márcia Prudente.

Informações e inscrições: 3452-4521/4522.

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