DECON instaura procedimento requerendo esclarecimentos à empresa responsável pelo Coims


logomarca do DECONO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), Órgão da estrutura do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (28/10), Procedimento Administrativo de Ofício, em decorrência de notícias veiculadas na imprensa que tratam do cancelamento do I Congresso Internacional Multidisciplinar em Saúde (Coims), que seria realizado entre os dias 27 e 29 de outubro no Centro de Eventos do Ceará (CEC). No documento, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, requer esclarecimentos à empresa Radiologia News, responsável pela promoção do evento.

De acordo com as reportagens, cerca de 1.000 inscritos, entre estudantes e profissionais da área da saúde, foram surpreendidos com a comunicação informal do cancelamento do Congresso no que deveria ser a abertura do evento. As inscrições custaram entre R$ 150,00 e R$ 800,00. Alguns participantes chegaram a registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) para relatar serem vítimas de um possível golpe. As notícias informam ainda que a organização apenas anunciou que o evento não seria mais realizado e que os responsáveis foram embora sem prestar esclarecimentos aos participantes  violando o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, ninguém foi informado sobre como ocorreria a devolução dos valores pagos.

Diante dessas informações, a secretária-executiva do DECON requereu a apresentação de esclarecimentos acerca da questão. A empresa tem 10 dias para encaminhar uma resposta a partir da data em que for notificada. “Se ficar constatada infração ao CDC, a empresa pode sofrer multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCE. A priori, o DECON apura o fato de forma administrativa, mas isso não impede que os consumidores ingressem judicialmente requerendo dano moral ou material em decorrência da não promoção do evento”, declara Ann Celly Sampaio.

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