MPCE fiscaliza terminais de ônibus de Fortaleza


Fiscalização nos terminais de ônibusO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e da 17ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para defesa do idoso e da pessoa com deficiência, realizou, nesta quarta-feira (16/11) fiscalização nos terminais de ônibus da Lagoa, Parangaba e Siqueira para verificar  se estão sendo garantidas a prioridade e a segurança dos consumidores idosos e portadores de deficiência, especialmente do embarque e desembarque, nos terminais de Fortaleza. Na ação, foram autuadas as empresas Socicam, Auto Viação São José e Fretcar.

A Socicam foi autuada por não apresentar, em nenhum dos três terminais, alvará de funcionamento, registro sanitário, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros e piso tátil para portadores de deficiência visual. Nos terminais da Parangaba e do Siqueira, foi verificado que não é assegurada a prioridade e a segurança do idoso e dos deficientes no momento do embarque e desembarque dos ônibus e, em ambos, os balcões não estão devidamente adaptados para pessoas com deficiência. Além disso, no terminal do Siqueira, foi verificado ainda que desembarques ocorrem fora das plataformas e que ele não possui rampas de acesso em uma de suas entradas.

A Auto Viação São José e a Fretcar foram autuadas no terminal do Siqueira por não garantirem a prioridade ao idoso e a segurança nos procedimentos de embarque nos veículos das empresas. Nas duas, foi constatado também o desrespeito à fila de acesso preferencial no momento do embarque, pois os motoristas abriram todas as portas dos ônibus ao mesmo tempo.

A fiscalização decorreu de denúncia de um cidadão, Francisco Alves de Lavor, que relatou que as empresas de ônibus não têm cumprido o que determina o artigo 42, da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, que garante a prioridade de idosos no embarque no sistema de transporte coletivo. De acordo com ele, os motoristas têm o costume de abrir as duas portas ao mesmo tempo quando chegam nos terminais, o que não permite aos idosos embarcar a tempo de ocupar as cadeiras a eles reservadas.

Todas as empresas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa no DECON.

Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE

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