MPCE recomenda conclusão de obra em unidade de acolhimento de Iguatu em até 15 dias


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, expediu uma recomendação no dia 16 de julho à construtora Prime, responsável pela obra na entidade de acolhimento institucional de Iguatu, que finalize a reforma, impreterivelmente, em 15 dias.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura havia informado, no dia 15 de maio, que a conclusão da obra ocorreria em 15 dias, prazo que não foi efetivado. A Promotoria de Justiça realizou uma visita técnica dia 11 de julho e constatou que, além da reforma não ter sido concluída, não há espaço para realização de atividades de lazer para as crianças acolhidas.

A recomendação cita, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilize, em cinco dias, espaço e atividades de lazer com as crianças acolhidas na unidade; e que aplique as multas contratuais caso a empresa responsável pela reforma não conclua no prazo indicado. Caso a recomendação do Ministério Público não seja cumprida dentro dos prazos estipulados, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.

b_esmp_edital_03072018Os interessados em participar da Revista Acadêmica da Escola Superior do MPCE têm somente até a próxima segunda-feira (30/07) para a submissão de artigos. A publicação reúne artigos jurídicos e de outros ramos afins das Ciências Humanas sobre temas de interesse e relevância para o Ministério Público e para a sociedade.

Conforme disse o editor-chefe da revista, promotor de Justiça Eneas Romero, os artigos devem estar de acordo com as Normas que estão disponíveis na página da ESMP. Ele informou que a revista segue os critérios internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e processo de avaliação por pares (double blind review), processo que preserva a identidade do autor.

A edição anterior da revista iniciou o seu processo de internacionalização com conselheiros editoriais da América, da Oceania, da Ásia e da Europa. Ela contou com artigos da Argentina, do Peru, de Cuba e da Etiópia, além de artigos oriundos dos estados do Amazonas, de São Paulo e do Rio de Janeiro e também de membros e servidores do MPCE.

O Edital de convocação é referente à seleção de artigos científicos para publicação no número II – ano X – 2018 da Revista Acadêmica. De acordo com o editor-chefe da revista, promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, a proposta de publicação deve ser encaminhada para o e-mail: revistaacademica.esmp@mpce.mp.br.

Mais informações:

Última edição da Revista

Conselho Editorial e Corpo de Pareceristas:

Normas de submissão em espanhol

Normas de submissão em inglês

Normas de submissão em português

Link com edital de prorrogação

23.07.2016-Artigos-Sistema-Acusatóriol-SITEO Ministério Público Federal, através das Câmaras Criminal (2ªCCR), do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ªCCR), do Combate à Corrupção (5ªCCR) e do Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ªCCR) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), está com processo seletivo de artigos científicos para a publicação impressa e eletrônica sobre o tema Desafios contemporâneos do Sistema Acusatório aberto.

Com enfoque jurídico, os artigos deverão tratar do que falta para a real implementação do sistema acusatório no Brasil. Também serão aceitas análises de outros campos do conhecimento, complementares ao Direito. O texto deverá ter entre 10 e 20 páginas, minicurrículo do autor, resumo de 100 a 250 palavras e palavras-chave em português e inglês e outras especificações detalhadas no edital.

Serão aceitos textos inéditos, não inéditos porém atualizados, adaptações de monografias e resumos de dissertações ou teses. Na seleção, serão observados critérios de relevância institucional, consistência e rigor científicos, atualização temática e bibliográfica, contribuição para o campo de conhecimento e adequação aos requisitos.

Os textos podem ser enviados até 30 de julho, em formato “.doc”, para o e-mail: administrativo@anpr.org.br. Os termos “Edital conjunto nº 2, de 4 de julho de 2018 – Sistema acusatório no Brasil” precisam constar no título/assunto da mensagem.

Confira mais detalhes no edital.

Com informações da ANPR

novalogompceO juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire da Comarca de Icó concedeu, na última quinta-feira (19/07), liminar requerida na terça-feira (17/09) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Icó, determinando a suspensão de um convênio celebrado entre aquele Município e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece); e dos subcontratos entre a Associação e escritórios de advocacia. O convênio e as subcontratações resultariam no repasse ilegal de cerca de seis milhões de reais de recursos que deveriam ser destinados, exclusivamente, à educação, pois são oriundos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

No objeto da ação é apresentado que o Município de Icó celebrou um suposto convênio com a Aprece com o objetivo de reclamar na Justiça a restituição de valores devidos pela União. Em conseguinte, a Associação subcontratou os escritórios de advocacia Smart Consultoria e Representações LTDA e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S LTDA para prestar os serviços advocatícios. Quando os valores fossem pagos pela União aos Municípios – um total de R$ 30.087.883,06 que, inclusive, já encontram-se à disposição do Juízo para execução – os advogados contratados ficariam com cerca de R$ 5,1 milhões como honorários e a Aprece com R$ 902 mil reais.

A promotora de Justiça Helga Barreto Tavares apresenta na ação diversos motivos pelos quais o suposto convênio de cooperação técnica, na verdade, teria natureza jurídica de um contrato e, portanto, deveria ter ocorrido através de uma licitação, seguindo todos os dispositivos legais. Além disso, ela aponta que a prática ilegal da Aprece não se limitou ao Município de Icó, mas ocorreu de forma semelhante e simultânea com diversas Prefeituras cearenses.

“Percebe-se que não estamos diante de uma mera fraude, mas de um verdadeiro esquema organizado envolvendo escritórios de advocacia e agentes políticos. Observa-se a existência de um esquema ilícito para ratear os recursos do Fundef pertencentes aos municípios entre determinados particulares participantes do esquema, mediante contratação direta e direcionada mascarada de convênio e posteriores subcontratações indevidas, com delegação integral do objeto a escritórios particulares, sem autorização no instrumento, para que pudessem também partilhar do resultado da ação às custas dos recursos que deveriam ser destinados à educação”, aponta a promotora de Justiça.

Segundo o promotor de Justiça Elder Ximenes, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a decisão é inédita, pois os valores estavam na iminência de serem pagos, mas aponta que existem outros municípios nesta situação. “É imprescindível barrar estes pagamentos na Justiça, pois os recursos estão tendo a sua finalidade deturpada. Na mesma ação de Icó também estão citados os Municípios de Jaguaretama, Limoeiro do Norte, Morada Nova e Pereiro e as Promotorias de Justiça já estão articuladas para impedir o uso ilegal do dinheiro público. Enviamos material de apoio aos membros e nos colocamos à disposição para atuarmos conjuntamente em defesa da sociedade cearense”, reforça. Ele informa ainda que a força-tarefa conta com a colaboração do Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União.

19.07.18.Assinatuta.TAC.DECON.sCom o intuito de garantir que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados na realização do Fortal 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), firmou, na última quinta-feira (19/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Carnailha Empreendimentos, organizadora do tradicional evento na cidade de Fortaleza.

No documento são citadas as responsabilidades da empresa em diversos temas, como: venda, retirada e desistência de ingressos, segurança do público, acesso ao local do evento com alimentos, publicidade, dentre outros. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Decon, e pela advogada da empresa, Théa Moreira Catunda.

Algumas das obrigações firmadas são: todos os ingressos, em cada lote e categoria, serão vendidos nas modalidades inteira e meia; garantia de acesso em todas as categorias de ingresso para pessoas com deficiência; caso o evento seja cancelado, todos os consumidores deverão ser ressarcidos em até 30 dias úteis; a segurança interna do evento será de exclusiva responsabilidade da Carnailha e de seus parceiros, cabendo a responsabilidade pela segurança externa às autoridades públicas. Caso o acordo seja descumprido, a empresa poderá sofrer multa de três mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs) por cláusula desrespeitada.

Têm direito a meia entrada: estudantes regularmente matriculados nas redes pública e particular de ensino, idosos a partir de 60 anos e doadores de sangue. Para isso, os interessados devem apresentar documentos comprovatórios no ato da compra (caso efetuada em postos físicos de venda), na retira do ingresso e na bilheteria do evento. Caso o consumidor não possa ingerir os produtos vendidos no evento por problemas de saúde, ele poderá solicitar a entrada com alimentos, desde que apresente atestado médico.

Até o dia 25 de julho, a empresa deverá apresentar ao Decon: o plano de estrutura do evento; os produtos que serão vendidos e preços; a relação dos fornecedores e prestadores de serviços; e licenças e documentos técnicos que autorizam a realização do Fortal, como laudo de licença sanitária, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, contratação de ambulância e serviço médico de emergência, laudo de viabilidade operacional de trânsito, dentre diversos outros.

Uma das novidades deste ano, é que, durante o evento, será exibido um vídeo institucional do Decon informando aos foliões como e onde denunciar, caso seus direitos consumeristas sejam desrespeitados. A empresa realizadora também se comprometeu a aderir à plataforma Consumidor.Gov, canal virtual de negociação entre as empresas e os cidadãos.

Durante a entrega dos abadás, serão distribuídos panfletos informativos sobre os direitos do consumidor nos serviços de lazer e entretenimento, especialmente durante as férias.

Acesse aqui o TAC na íntegra.

 

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Sobral, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o vereador de Sobral, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante, conhecido como “Camilo Motos”. Segundo a Promotoria de Justiça, o legislador recolhia parte do salário de seus assessores parlamentares em benefício próprio. Na ação, foi requerida liminar para o bloqueio de salário e indisponibilidade de bens do vereador.

No pedido à Justiça, consta depoimento de um dos assessores relatando como funcionava o esquema, chamado de “rachadinha”, que significa rachar o dinheiro público recebido. O salário líquido do assessor era de R$ 3,5 mil, mas este ficava apenas com mil reais. “O vereador ficava com o restante, todos os dias de pagamento tanto eu quanto os demais assessores, sacávamos o dinheiro e entregava a parte dele, em espécie, no próprio gabinete, em mãos, para a mulher do vereador”, relata em depoimento um dos ex-assessores. Ele teria sido exonerado do cargo por não repassar o vale-alimentação.

De acordo com o promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, o legislador municipal, se valendo da força e influência de seu cargo, constrangeu os servidores a lhe repassar, de forma reiterada, considerável parcela de sua remuneração mensal paga pelo Legislativo Municipal, sob pena de, em assim não procedendo, serem, exonerados do quadro funcional da Câmara. Ele ressalta, ainda, que os assessores ouvidos não puderam informar quais seriam as suas verdadeiras atribuições e sequer puderam apontar uma tarefa ou atribuição realmente desempenhada, indicações de que realmente não exerciam qualquer tipo de atividade parlamentar.

“Assim, foram carreadas provas suficientes para propositura desta ação, tendo em vista a grande notoriedade da causa, bem como a sangria dos princípios norteadores de todo ordenamento jurídico pátrio. Por fim, não resta dúvidas quanto ao animus do agente público na intenção de ficar com parte do salário dos assessores que lhe prestavam serviços, sendo tudo esclarecido pelos depoimentos dos ex-assessores”, aponta o representante do MPCE em Sobral.

O juiz da Comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa, determinou, no dia 4 de julho, a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores e presidente da Câmara do Município. A decisão concede tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, em duas ações civis públicas ajuizadas contra o Município e a Câmara de Vereadores de São Benedito no dia 30 de maio deste ano. O magistrado fixou ainda multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão a ser suportada pessoalmente pelo agente pagador.

Efetivado através da sanção da Lei Municipal nº 1.042/2016 no dia 23 de setembro de 2016, o acréscimo na remuneração dos agentes políticos de São Benedito ficou da seguinte forma:TABELA-salário dos veriadores-01

“Como se pode notar, o aumento concedido é bastante elevado, notadamente em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, pontua o promotor de Justiça que respondia pela Comarca, Maxwell de França Barros.

Nas petições iniciais, ele argumenta que a Lei Municipal nº 1.042/2016 deveria ser declarada nula devido a irregularidades no processo legislativo que a aprovou: a aprovação e sanção ocorreu dentro do período de 180 dias anteriores ao final do mandato, período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento da despesa com pessoal; e não foram precedidas de estudo de impacto financeiro e seus efeitos nos cofres públicos.

“As estimativas orçamentárias do impacto financeiro visam resguardar as finanças do ente público contra aumentos de despesas que não poderão ser suportadas nos exercícios seguintes. Sem elas, o ordenador da despesa assume uma obrigação que não sabe se o Município terá condições de pagar”, aponta o membro do MPCE.

Para o magistrado, “A prova anexada à inicial revela que a norma de efeitos concretos em análise aumentou o subsídio dos vereadores do Município de São Benedito sem a observância do devido processo legislativo, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ato nulo de pleno direito, o que torna forçosa a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a legalidade e evitar prejuízos ao Erário. O perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo resta evidenciado pelo próprio pagamento dos aumentos, especialmente levando em consideração a pouca probabilidade de restituição de tais valores após efetivado o pagamento.”

18.07.18.FDID.Vice.Governadora.sRepresentantes do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID) reuniram-se na última segunda-feira (16/07) com a Vice-Governadoria do Ceará para tratar da análise dos projetos submetidos ao edital deste ano, que selecionará ações em diversas áreas em prol da sociedade cearense.

As duas instituições trocaram experiências na área de financiamento de projetos, e foi debatido o aperfeiçoamento dos instrumentos para avaliação dos projetos dos próximos editais. Participaram do encontro, a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, que é membro Conselho Gestor do Fundo e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace); Ticiana Sampaio, coordenadora da Assessoria de Planejamento da PGJ; e Domenico Abbate, secretario-adjunto da Vice-Governadoria.

Para Faustino, esta articulação é importante porque vem permitindo a capacitação técnica da comissão que analisa os projetos, composta por servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, assim como também do Conselho Gestor que, no processo de seleção, poderá acatar ou rejeitar o parecer da comissão. No dia 12 de julho, os 16 integrantes da comissão avaliadora participaram de uma capacitação ministrada por Abbate.

Segundo o secretário-adjunto, a Vice-Governadoria tem interesse em fomentar ações e projetos em áreas estratégicas de planejamento do Estado, por isso, a articulação com o FDID é extremamente relevante. Ele estará presente na próxima reunião do Conselho Gestor do Fundo, que acontecerá no dia 13 de agosto, para debater o maior aproveitamento dos recursos disponíveis.

Sobre o FDID

O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID) tem por finalidade ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor, artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado do Ceará. Os recursos do Fundo são oriundos de condenações em ações civis públicas e judiciais, valores arrecadados em aplicação de multas, dentre outros. O FDID integra a estrutura organizacional do MPCE, vinculado à PGJ, e possui um Conselho Gestor. É lançado, anualmente, um edital para seleção dos projetos que serão apoiados pelo fundo.

18.07.18.Posse.vice.Ouvidora.justiça.Loraine.sA procuradora de Justiça Loraine Jacob Molina tomou posse, na manhã desta quarta-feira (18/07), durante a 5ª Sessão Solene do Colégio de Procuradores de Justiça, como vice-ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para o biênio 2018/2020. Compuseram a mesa de autoridades da solenidade, a procuradora-geral de Justiça em exercício, Vanja Fontenele, o corregedor-geral do MPCE, procurador de Justiça José Wilson Sales Júnior, a ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Vera Ferraz, o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), promotor de Justiça Lucas Azevedo, a vice-ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Loraine Jacob Molina, e o secretário dos Órgãos Colegiados em exercício, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Em seu discurso de posse, Loraine Jacob Molina agradeceu a oportunidade, ratificando seu compromisso com o cargo. “Há pouco mais de cinco anos estava eu assumindo minhas funções ministeriais de segundo grau e devo admitir que, naquela oportunidade, não tive, em meu âmago, qualquer ímpeto direcionado para o cargo que assumo agora. Confesso que, no entanto, ao ser convidada pela douta ouvidora-geral, Dra. Vera Ferraz, a mim me veio a memória o inesgotável lapso temporal em que me dediquei nas comarcas do interior resolvendo as pendengas das mais variadas espécies daqueles que só podiam contar com o nosso glorioso Ministério Público. Aceitei o desafio, Dra. Vera Ferraz, e, neste momento, quero agradecer pela oportunidade e confiança depositadas em minha pessoa ao me escolher para o exercício do cargo de vice-ouvidora de nossa instituição, azo, no qual, hei, por bem, de lhe afirmar, perante o Colégio de Procuradores de Justiça, que envidarei todos os esforços no sentido de desenvolver, ao seu lado, o que de melhor for para o bom andamento de nossas responsabilidades funcionais perante a sociedade cearense”, declarou a vice-ouvidora-geral.

A procuradora-geral de Justiça em exercício, Vanja Fontenele, ressaltou, no encerramento da sessão solene, a atuação da nova vice-ouvidora-geral como membro do MPCE, desejando sucesso à frente do cargo. “Dra. Loraine, a senhora dignifica o cargo que ocupa. Somos colegas de concurso e eu me lembro muito bem da nossa turma e dos rumos vanguardistas que adotou naqueles ido de 1980 quando se criava um cenário da reabertura política desse país. E, nessa turma vanguardista, me lembro da senhora ao lado de muitos outros colegas, a maioria da nossa turma, com posturas bastante ativas e que de fato modificaram a face dessa instituição, não só aqui no Ceará, mas no Brasil inteiro. Então, acho que a senhora chega num momento muito bom, num momento especial e tenho certeza de que ao lado da Dra. Vera Ferraz, que também assumiu essas posturas que trouxeram as mudanças à nossa instituição, possa dar continuidade ao excelente trabalho que a Dra. Neves e a Dra. Magnólia desenvolveram.”

A Ouvidoria-Geral do MPCE integra a estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e tem o objetivo de promover agilidade e transparência às atividades da instituição, estabelecendo um canal direto com os cidadãos para receber reclamações, sugestões, críticas e elogios à atuação dos procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Ceará. Para isso, o atendimento é realizado através do telefone 0800.2811553, do e-mail ouvidoria@.mpce.mp.br ou do website http://www.mpce.mp.br/institucional/ouvidoria-geral/manifestacoes-online/.

Veja as fotos da sessão solene aqui

18.07.18.Resocializa.sSerá realizada na próxima quinta-feira (19/07), às 14 horas, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), a palestra “A Ressocialização do Apenado: principal desafio do sistema carcerário”, com o sociólogo Guillaume Cabanes, Secretário-Geral do Institut de Recherche et d’Innovation pour le Développement et l’Intégration des Commerces de l’Emploi (Iridice), uma organização não governamental da França que promove a economia social e solidária. O evento é destinado a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), mas é aberto ao público em geral.

A inscrição é gratuita e poderá ser feita no dia e local do evento. Para mais informações, entre em contato com a Esmec: (85) 3218.6169 e esmec@tjce.jus.br.

Sobre o palestrante

O professor Guillaume Cabanes é formado em Sociologia da Educação e Pedagogia; especializado em relações de cooperação entre a França e o Brasil (direito, desenvolvimento) e atua nos setores de formação e transmissão de saberes, assim como em coordenação de projetos.

No exterior, o palestrante concluiu o Ciclo Superior Anual no Institut des Relations Internationales et Stratégiques (Iris). É Mestre em Sociologia da Educação e Desenvolvimento (Iedes – Paris I) e Licenciado em Historia pela Universidade de Denis Diderot (Paris VII – Jussieu).

Foi Coordenador do Ano do Brasil na França em 2005 e fundador dos Encontros de Cooperação Brasil-França. Dirigiu a Fundação Gol de Letra com os jogadores Raí e Leonardo durante cinco anos, desenvolvendo – numa rede nacional e internacional – um amplo trabalho, e buscando melhorar os direitos da criança e do adolescente e a ressocialização dos apenados.

Atua também como consultor e coordenador principal em projetos desenvolvidos em colaboração com a Unesco e o Unicef. Profere conferências e possui várias publicações na área.

Com informações e foto da Esmec.

15 de julho de 2024

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15 de julho de 2024

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15 de julho de 2024

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15 de julho de 2024

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