MPCE requer a responsabilização de gestores municipais por ineficiência das políticas públicas referentes a crianças e adolescentes em situação de rua


01.08.18.Criança.rua.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra gestores da Prefeitura Municipal de Fortaleza por ineficiência das políticas públicas referentes a crianças e adolescentes em situação de rua.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, os casos de crianças e adolescentes em situação de rua se enquadram em um dos mais graves problemas relacionados à infância e à juventude na cidade de Fortaleza com frequente divulgação de notícias, principalmente na mídia local, de fatos que envolvem infantes em situação de rua e mendicância atuando como pedintes e/ou vivendo nas ruas, praças, sinais de trânsito e outros logradouros públicos. Para o promotor, essas circunstâncias se agravam pela inércia, omissão, descaso e ineficiência do poder público municipal.

Desde 2015, essa situação é averiguada pela 6ª Promotoria de Infância e Juventude, quando foi instaurado o primeiro procedimento sobre a situação de rua de crianças e adolescentes na Avenida Beira Mar. O promotor ressalta que, no decorrer dos anos, a quantidade de denúncias nesse sentido aumentou consideravelmente, e, dia a dia, observa-se o aumento de casos e de denúncias de infantes morando nas ruas e/ou em situação de trabalho infantil em diversos lugares da cidade, expostos ao uso de drogas, frio, fome e desamparo de condições básicas de sobrevivência, o que os coloca em situação de alta vulnerabilidade.

Conforme apurado pela 6ª Promotoria de Justiça, apenas um programa denominado Ponte de Encontro realiza, por meio de busca ativa, atendimento e acompanhamento especializado de crianças e adolescentes em situação de rua. As abordagens são feitas essencialmente no Centro de Fortaleza e por intermédio de ações em datas festivas ou em grandes eventos. O programa é vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) e à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). No entanto, o promotor enfatiza que o Programa Ponte de Encontro precisa ser aprimorado, principalmente em relação à estrutura física e à quantidade e à capacitação dos funcionários, considerando que há apenas 13 educadores sociais para atender toda a demanda da cidade de Fortaleza.

O promotor reforça ainda a constante falta de repasse mínimo nos investimentos. Em 2017, por exemplo, a previsão orçamentária era de R$ 8.729.000,00, contudo foi executado apenas R$ 8.000,00 do valor destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, por meio do Programa Ponte de Encontro, o que não corresponde a 0,1%. Enquanto isso, o investimento destinado à propaganda institucional executado em 2017 foi de R$ 32.981.060,44, correspondente a 124,91% do valor previsto no Orçamento Público inicial. Para o promotor, isso evidencia que, mesmo com o aumento do número de casos e da demanda reprimida, o poder público municipal permanece negligente à prevenção e ao atendimento eficaz de crianças e adolescentes em situação de rua.

O MPCE requer, assim, a condenação do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, do secretário municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Elpídio Nogueira Moreira, e da presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã, Tânia de Fátima Gurgel Nobre, para recomposição dos valores constantes no orçamento do Programa Ponte de Encontro, e não aplicados desde o primeiro mandato da gestão atual, com ressarcimento integral do dano causado, bem como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

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