MPCE requer na Justiça que o Estado do Ceará disponibilize medicamento para pacientes diagnosticados com doença inflamatória crônica


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará disponibilize ininterruptamente o medicamento Adalimumabe para os pacientes da rede pública estadual de saúde do Ceará atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia e com diagnóstico de Hidradenite Supurativa* (HS). O fármaco é recomendado como última forma de tratamento quando as terapias tradicionais não surtem efeito.

Em 12 de setembro de 2018, a Promotoria recebeu denúncia de cidadãos relatando que o ente estadual, sem informar previamente qualquer motivo, havia suspendido a disponibilização da referida medicação para pacientes diagnosticados com HS. Além disso, os declarantes afirmaram que o remédio seria comercializado por um valor elevado e que os pacientes não teriam condições para comprá-lo.

Dessa forma, o MPCE instaurou procedimento para apurar a problemática com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (COASF/Sesa) e o diretor do Centro Dermatológico Dona Libânia questionando acerca da interrupção do fornecimento do fármaco aos pacientes e da disponibilização do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em resposta, a Direção do Centro Dermatológico Dona Libânia informou que a Sesa deixou de fornecer o referido remédio e que o Centro não teria recursos orçamentários e financeiros para comprá-lo. A COASF/Sesa respondeu que o medicamento faz parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no entanto, o fármaco ainda não teria sido incorporado ao SUS para o tratamento da HS, e que, caso integrado, as áreas responsáveis teriam 180 dias para efetivar a disponibilização. Indagada duas vezes, a Sesa se manteve silente.

Para a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa, a Sesa está sendo negligente ao interromper o fornecimento e não responder aos questionamentos do MPCE. “Aparentemente, o Estado do Ceará parece ter interrompido o fornecimento da medicação sustentando-se no fato de não haver previsão de oferta do Adalimumabe aos pacientes com HS. Ocorre que não é razoável que os pacientes sejam penalizados, deixando de ter acesso a tratamentos, pela simples circunstância de o Estado, essencialmente burocratizado e ineficiente, não atualizar de forma minimamente rápida, satisfatória e razoável o rol de procedimentos e produtos que disponibiliza para garantir a manutenção da saúde da população”, declara a promotora de Justiça.

O MPCE solicitou a concessão de liminar para ordenar ao Estado do Ceará que, no prazo de 72 horas, disponibilize de forma ininterrupta o medicamento para os pacientes atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia. Em caso de descumprimento, a Promotoria requer a aplicação de pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde do Ceará. A ACP (Nº 0169501-77.2018.8.06.0001) foi ajuizada no dia 09 de outubro de 2018 e distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

*A Hidradenite Supurativa (HS) é uma doença inflamatória crônica recorrente e debilitante caracterizada pela presença de lesões inflamatórias típicas e dolorosas que podem levar à formação de cicatrizes e fibrose. Ela ocorre com o aparecimento de nódulos, fístulas ou abscessos recorrentes, extremamente dolorosos e profundos em diversas regiões do corpo humano. Muitos pacientes queixam-se de sintomas como dores, coceiras, calor e hiperidrose antes da ocorrência de lesão evidente. A opção pelo uso do fármaco Adalimumabe só ocorre depois que todas as outras modalidades terapêuticas não obtêm êxito.

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