MPCE ajuíza ACP contra ex-secretária de Saúde de Boa Viagem por atos de improbidade administrativa


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou duas ações de improbidade administrativa em desfavor da ex-secretária de Saúde do Município de Boa Viagem, Rozivalda Ferreira de Almeida. De acordo com investigação da Promotoria, quando a demandada ocupava o cargo de gestora da Casa de Saúde Adília Maria, em Boa Viagem, foram encontradas inúmeras irregularidades na prestação das contas pertinentes ao exercício de 2010, como ter realizado a remessa incompleta da prestação de contas, ficando impossibilitado de ser atestado o saldo financeiro da unidade gestora.

Outra irregularidade foi a contratação de profissionais da saúde para realizar atividades-fim sem a realização de concurso público, a exemplo do esposo da gestora, configurando prática de nepotismo. “A demandada não se limitou a contratar até a realização de algum concurso, para sanar necessidade emergencial, pois, na realidade, contratou diversos profissionais por prazo indefinido, transformando a contratação temporária em permanente, tanto que sequer abriu concurso público”, ressalta o promotor de Justiça Alan Moitinho.

A Promotoria apurou ainda que, durante o exercício financeiro de 2011, a gestora da Casa de Saúde Adília Maria não realizou procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços e nem celebrou contrato administrativo com a empresa D & V COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA para aquisição de medicamentos, material hospitalar, material laboratorial e material odontológico.

Nas ações, o MPCE requer, entre outros, a condenação da demandada por frustrar a licitude de processo licitatório e por deixar de prestar contas. As condutas estão tipificadas no artigo 10, caput e inciso VIII, no artigo 11, caput e incisos I, II e VI, todos da Lei n° 8.429/92.

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