O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre as mudanças no transporte coletivo da Capital.
O Procedimento Preparatório nº 07/2018 foi instaurado no dia 20 de novembro de 2018 após a imprensa local noticiar a implantação de novo modelo de transporte coletivo intramunicipal em Fortaleza que recusa ou restringe o pagamento por meio de dinheiro em espécie, sendo aceito apenas o pagamento mediante o Bilhete Único ou outros cartões eletrônicos de recarga de passagem. Além disso, o Decon averiguou que duas linhas de ônibus (Linha 129 – Parangaba Náutico e Linha 145 – Conjunto Ceará/Papicu) estão circulando sem cobrador na Capital, negando-se, também, a receber o valor da passagem em moeda corrente.
O Sindiônibus e a Etufor devem apresentar defesa administrativa no prazo de 10 dias a contar do recebimento da notificação. Após conclusão do processo, e havendo infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o órgão adotará as medidas cabíveis.