MPCE promove palestras para prevenção da violência doméstica em Fortaleza e Região Metropolitana


01.07.19.Projeto.Dialogando.comunidade..sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (NUPROM) e do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (Pronumec), promoveu palestras sobre prevenção da violência doméstica nos bairros Conjunto Metropolitano, em Caucaia; Pirambu, em Fortaleza; e Carlos Jereissati II, em Pacatuba. Os encontros, realizados nos dias 27, 28 e 29 de junho, respectivamente, fazem parte do projeto “Dialogando na Comunidade” e são voltados para mediadores voluntários e moradores dos bairros. A promotora de Justiça Roberta Coelho foi a palestrante nos três dias de evento.

No dia de junho 27 de junho, a palestra realizada na Igreja Restaurando Vidas, no Conjunto Metropolitano, em Caucaia, contou com a participação média de 75 pessoas. O evento iniciou às 19h30. Já no dia 28, o encontro começou às 14h. O local escolhido foi a Igreja Evangélica Monte Sinai, localizada no Pirambu, em Fortaleza. Ao todo, cerca de 60 pessoas estiveram presentes. No dia seguinte, a exposição começou às 9h, na Paróquia São Francisco das Chagas, no Conjunto Carlos Jereissati II, em Pacatuba. Em torno de 100 pessoas compareçam à igreja do bairro.

Sobre o projeto “Dialogando na Comunidade”

O projeto “Dialogando na Comunidade” tem como objetivo aprimorar o atendimento realizado nas mediações comunitárias, reforçando o trabalho de prevenção nas comunidades e de conscientização de homens e mulheres sobre as consequências pessoais e sociais da violência doméstica, na busca, também, da criação de uma cultura de masculinidade saudável e sem violência. As palestras são articuladas nas comunidades através dos núcleos de mediação, com o intuito de sensibilizar o público externo.

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Confira abaixo o cronograma das próximas palestras:

6/7, 8h – Paróquia Santo Antônio: Rua Taquari, nº 2231 – Granja Portugal, Fortaleza

8/8, 9h – Auditório da Faculdade de Tecnologia do Nordeste (Fatene): Rua Cel. Correia, nº 1119 – Centro, Caucaia

14/8, 8h30 – Lar Fabiano de Cristo: Avenida Dom Almeida Lustosa, nº 4395 – Jurema, Caucaia

15/8, 9h – Escola Estadual de Educação Profissional Lysia Pimentel Gomes: Avenida John Sanford, s/n – Nossa Senhora de Fátima, Sobral

16/8, 9h – Escola Profissionalizante Gerardo José Loiola: BR-222, Km 209 – Edmundo Rodrigues, Forquilha

16/8, 14h – Sindicato dos Servidores Municipais (SISMA): Rua 10, n° 124 – Conjunto Jereissati I, Maracanaú

28/8, 14h – Instituto de Mulheres em Ação: Rua Boa Vista, nº 1208 – João XXIII, Fortaleza

29/8, 14h30min – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Barra do Ceará: Rua Cândido Castelo Branco, nº 860 – Barra do Ceará, Fortaleza

Ouvidoria Itinerante.Procuradores e promotores de Justiça que fazem parte da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) estarão, nesta quarta-feira (03/07), no Terminal de integração de ônibus da Lagoa (Rua Gomes Brasil, 555), no bairro Parangaba, das 8h30 às 13h, para receber denúncias e ouvir sugestões de cidadãos. Com o objetivo de fazer uma interlocução entre o MPCE e a sociedade, o projeto Ouvidoria Itinerante chega a sexta ação nos terminais de Fortaleza, tendo já passado pelos terminais da Parangaba, Antônio Bezerra, Messejana, Siqueira e Conjunto Ceará.

Segundo a ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Vera Maria Ferraz, o órgão recebe reclamações das mais diversas áreas: saúde, educação, infância, idosos, iluminação pública, espaços públicos, saneamento básico, meio ambiente, irregularidades em concursos públicos, dentre outras. A atuação da Ouvidoria reforça e mostra a multivariedade funcional exercida pelo Ministério Público para proteção da cidadania.

A ouvidora-geral ressalta, ainda, que as denúncias registradas são encaminhadas às Promotorias de Justiça competentes para que sejam apuradas e solucionadas. “Ninguém fica sem resposta. Insistimos na solicitação até que ela seja solucionada. A Ouvidoria procura aprimorar a fiscalização do cumprimento de lei, tanto para instituições, bem como por parte dos cidadãos. Por isso, estamos sempre abertos a receber reclamações, denúncias e sugestões de qualquer cidadão, conforme a Lei 14.093/08 e seu Regimento”, explica.

Durante as visitas aos terminais, ainda são distribuídos panfletos para os usuários de transporte público, explicando como a Ouvidoria do MPCE funciona. Segundo Vera Maria Ferraz, em virtude da divulgação da iniciativa, o órgão do Ministério Público tem recebido um maior volume de reclamações e sugestões por parte dos cidadãos que passaram pelos terminais visitados.

A Ouvidoria Itinerante visitará todos os terminais de ônibus de Fortaleza em 2019. Os cidadãos interessados em realizar denúncias podem registrar suas manifestações através do site do MPCE, além de poder entrar em contato com o órgão pelos telefones (85) 3253-1553 e (85) 3452-1562 ou através do e-mail ouvidoria@mpce.mp.br.

Serviço
Ouvidoria Itinerante no Terminal da Lagoa
Data: 03 de julho de 2019 (quarta-feira)
Horário: 08h30 às 13h
Local: Terminal de ônibus da Lagoa (Rua Gomes Brasil, 555, Parangaba)

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Quixeré Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, no dia 28/06/19, uma Ação Civil Pública combinada com tutela de urgência contra aquele Município representado por seu procurador-geral, a fim de que seja determinada a rescisão imediata dos contratos temporários, correspondentes ao número de cargos vagos ofertados no Edital de Abertura do Concurso Público de 2018, com as respectivas nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, de modo a suprir as necessidades de serviços permanentes do Município, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 corrigido monetariamente, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Pela ação, a representante do MPCE pede que o Poder Judiciário determine a convocação dos aprovados no concurso de provas e provas e títulos, independente da classificação encontrar-se dentro do número de vagas (cadastro reserva), caso existam contratos temporários correspondentes, de forma irregular ou ilegal, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 corrigido monetariamente. Além disso, que seja ordenado ao Município que apresente, dentro do prazo de 10 dias, levantamento sobre os profissionais contratados e prestadores de serviços baseados na folha de pagamento de maio de 2019, com relatório em formato de planilha.

A promotora de Justiça ressalta que deva ser apresentada documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas no Município desde 2014, até a presente data. Caso a ação seja acolhida, o Juízo daquela Comarca deverá determinar ao Município réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem Seleção Pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Na ação, Nara Rúbia Guerra solicita que o Município seja condenado a abster-se de contratar servidor sem concurso público, com ou sem seleção pública, para suprir as necessidades permanentes do Município, especialmente por tempo indeterminado, ou de forma sucessiva por tempo determinado, mesmo que a título temporário, ressalvando-se a hipótese de provimento de cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00, destinada ao FDID.

Caso a medida de urgência seja confirmada no sentido de determinar ao Município que anule imediatamente todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS, PSF, ou seja, todos os “programas federais”), o Município deverá convocar, de imediato, todos os candidatos classificados no concurso público (leia-se, ainda que fora das vagas) para assumirem o desempenho das funções que estejam sendo ocupadas por contratados para suprir as necessidades reais e concretas da Prefeitura (e não apenas para preencher tão-só as vagas oferecidas no edital, se a realidade demonstrar que o Município precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital), tudo sob pena de multa pessoal de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento a ser imposta ao Prefeito e ao Secretário gestor da pasta.

O Ministério Público oficiou ao Município, para que enviasse à Promotoria de Justiça a lista contendo os prestadores de serviços e contratos temporários em vigência. Após resposta do Município, constatou-se grande número de servidores contratados de forma a afrontar a Constituição Federal, a maioria com contratos temporários de um ano, e ainda, contratos referentes a prestadores de serviços (forma de vínculo ainda mais frágil), de modo a qualificar o trabalhador como mero prestador de serviço, sem direito a férias ou a 13º salário o que levou o membro do Ministério Público à época dos fatos a formalizar o TAC.

No dia 18 de dezembro de 2015, o prefeito Francisco Raimundo Santiago Bessa, com a presença do procurador-geral do Município, Tiago Régis de Melo Alves e do secretário de Administração, Raimundo Nonato Brito, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometiam a, no prazo de 60 dias, enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal com o objetivo de criar os cargos necessários dentro da municipalidade e ainda inexistentes, definindo, ainda, outros prazos sucessivos até a realização do concurso.

Após diversas idas e vindas com o Município apresentando sempre vagas aquém do que o número de contratados, o Ministério Público requisitou que o edital fosse publicado com vagas em cadastro de reserva, de, pelo menos, dez vezes o número de cargos vagos informado pelo Município, tendo em conta que sempre foi bem abaixo ao número de contratados.

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na última quinta-feira (27) em desfavor da dentista Camila Rodrigues Leal e da secretária municipal de Saúde, Maria Waldilene Martins, por ato improbidade administrativa. O promotor de Justiça Oigrésio Mores apresenta na ação que dentista ocupa dois cargos públicos, nos Municípios de São Benedito e Croatá, ambos com 40 horas semanais.

A Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. A Promotoria de Justiça solicitou, portanto, o imediato afastamento de Camila Rodrigues dos cargos de ocupa em São Benedito e, pela “má-fé existente em sua conduta”, requereu a decretação de indisponibilidade de bens e bloqueio em contas bancárias no valor de até R$ 130 mil, como forma de garantir o ressarcimento ao erário das remunerações recebidas de forma ilegal.

A secretária municipal foi citada na ação por ter, segundo depoimento na Promotoria, autorizado “a investigada Camila Rodrigues a flexibilizar o seu horário de trabalho em âmbito municipal, sendo que, nesse período, não era descontado nenhum valor em seu salário”, consta na ACP. O promotor de Justiça Oigrésio Mores argumenta na ação que a dentista ocupava ilegalmente dois cargos públicos nos municípios de São Benedito e Croatá, ambos com 40 horas semanais, além de trabalhar em seu consultório particular. “Trata-se, portanto de maneira escancarada, de um verdadeiro abalo ao patrimônio ético coletivo na crença da impunidade. A única solução jurídica consiste na remoção dos atos ilícitos, ou seja, a retirada de Camila Rodrigues Lima dos quadros da Administração Pública Municipal do Município de São Benedito”, argumenta o representante do MPCE. A Promotoria solicitou ainda que o Município de São Benedito instaure Procedimento Administrativo Disciplinar contra os servidores públicos Camila Rodrigues Leal e Maria Waldilene Martins.

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