A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 12ª Vara da Fazenda Pública determinou ao Município de Fortaleza que seja providenciada a reforma do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (HDMJBO), conhecido como Frotinha da Parangaba, no prazo de 120 dias. A Justiça também ordenou que o Anexo do Frotinha seja inaugurado até março de 2020. O Município foi intimado na última quarta-feira (07/08) e a liminar defere Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
Por meio de procedimento administrativo, o MPCE acompanhou fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec). Além disso, a própria Promotoria inspecionou a unidade hospitalar em 23 de outubro de 2018, constatando a precariedade da estrutura física; a carência de profissionais, principalmente médicos e enfermeiros; o acúmulo de pacientes na emergência aguardando leito, em condições sub-humanas; a sala de cirurgia sem uso por falta de equipamentos; a obsolescência de equipamentos em uso, a exemplo do Raio-X e do autoclave; e a grande quantidade de pacientes com complicações decorrentes de diabetes, aguardando avaliação vascular a ser feita em outra unidade de saúde.
Na tentativa de solucionar essas irregularidades, o MPCE já havia promovido duas audiências com representantes do Município e do Frotinha, ocasião em que a gestão municipal mencionou a possibilidade de as obras do Anexo começarem em julho de 2019. No entanto, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa salienta que, mesmo diante das datas citadas pela Prefeitura, outros prazos já haviam sido noticiados para finalização das obras de reforma, tanto pela gestão municipal anterior quanto pela atual. Além disso, a obra do Anexo já se estende ao longo de 13 anos.
Assim, na decisão, o Juízo determinou que a Prefeitura apresente as providências necessárias administrativas, com a respectiva previsão orçamentária, relacionadas à correção das irregularidades detectadas no Cremec e no Coren-CE. As providências citadas na liminar são: conserto, manutenção, revisão e calibragem permanente de todos os equipamentos; disponibilização de insumos necessários ao atendimento integral dos seus pacientes, com abastecimento regular de tais insumos, com estoque de segurança que permita uma autonomia de pelo menos 60 dias; adequação de todos os ambientes do hospital às normas técnicas pertinentes ao serviço respectivo; bem como preenchimento total do quadro de funcionários, em todos os níveis, previstos para a unidade hospitalar, providenciando e apresentando estudo de lotação ideal para atender a demanda de usuários de acordo com as normativas dos respectivos conselhos.