MPCE recomenda que Conselho Tutelar de Aurora não seja utilizado para atividade político-partidária


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou, nesta quinta-feira (13/08), ao presidente do Conselho Tutelar do Município que adote medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade sejam orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária. Caso descumpram a Recomendação, o presidente e demais conselheiros poderão sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.

Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular da Promotoria de Aurora, a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, proíbe, por exemplo, que órgãos custeados pelos Governos ou Casas Legislativas – caso dos Conselhos Tutelares – sejam utilizados para promoção de candidato, partido político ou coligação. Como agentes públicos que estão exercendo função pública relevante, os conselheiros que descumprirem tal legislação estarão sujeitos a punições, como multas.

Ainda de acordo com o MPCE, a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária, estando sujeito a penalidades administrativas, como advertência, suspensão do exercício da função e até mesmo destituição do mandato.

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