Após pedido do MP, Justiça proíbe eventos eleitorais com aglomeração em Barro, Baixio e Ipaumirim


Após pedido da Promotoria de Justiça da 92ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, na última segunda-feira (26/10), que os candidatos e coligações se abstenham de promover ou induzir eventos e atos públicos ou privados de campanha nos municípios de Barro, Baixio e Ipaumirim que causem aglomerações, como carreatas, motocarreatas, passeatas, reuniões e comícios. Em caso de descumprimento, os candidatos e partidos integrantes das coligações estarão sujeitos à multa de R$ 30.000,00 por evento.

A promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso argumenta que, diante do cenário de pandemia, é primordial que os candidatos e os partidos obedeçam às regras sanitárias adotadas no âmbito federal, estadual e municipal, que têm o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19.

Foram citados na ação do MP Eleitoral: Coligação “Vitória do Povo”, representada por Geraldo Wandre Tavares Feitosa; Coligação “O Povo Quer Mudança”, representada por Henrique Albuquerque Feitosa; Coligação “100% Renovação”, representada por Sonia Maria Nery Franco; Coligação “Unidos Por Um Ipaumirim Melhor”, representada por Silvio Alexandre Carvalho de Melo; Coligação “União e Respeito por Baixio”, representada por Glória Isabel Pires Ferreira; Partido Progressistas, representado por Marcos Vulpiano Fraga de Holanda; Partido Republicano da Ordem Social; Partido Democrático Trabalhista, representado por Raimundo Amaurilio Araújo Oliveira; e Partido dos Trabalhadores, representado por Rivaldo Benício de Souza.

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