Com o intuito de disciplinar a propaganda eleitoral no município de Aratuba, a Promotoria de Justiça Eleitoral da 105ª Zona firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os representantes das coligações eleitorais e partidos políticos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O TAC foi firmado na última quinta-feira (22/10).
Entre os compromissos firmados, destaca-se a abstenção de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral nas árvores e nos jardins em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. Também fica vedada a propaganda em locais de uso comum, em equipamentos urbanos e nos lugares aos quais a população tem acesso tais como clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Outra cláusula do TAC se refere à obrigação de os candidatos, partidos e coligações respeitarem os Decretos vigentes de proibição de aglomeração, observando o limite de quantidade de pessoas, o uso de máscaras e o distanciamento social de dois metros entre os participantes. No Termo, também ficou acordado que se a reunião tomar proporções contrárias ao decreto restritivo contra aglomerações, o candidato, partido e coligação devem terminar o evento, atendendo as regras sanitárias de combate à pandemia.
Eventos na praça central da cidade estão proibidos, com exceção de bandeiraços e adesivaços em dias já determinados. O TAC também destaca a proibição à realização de comícios e de passeatas. Para carreatas, ficam estabelecidas datas separadas para cada coligação, com cumprimento de regras específicas. O TAC trata, ainda, de outras questões, como a necessidade que, após as eleições, seja feita a limpeza de todas as propagandas.
Por fim, o promotor eleitoral João Pereira Filho ressalta que o município de Aratuba encontra-se na área de proteção ambiental do Maciço de Baturité e, portanto, fica proibido o uso de fogos de artifícios e de equipamentos de som bem como demais condutas que possam causar poluição sonora e ameaçar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.