Ato Normativo do PGJ determina que membros e servidores atuem em teletrabalho extraordinário a partir desta quinta (18/02)


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, assinou nesta quinta-feira (18/02) o Ato Normativo N° 158/2021, determinando o retorno de membros, servidores, estagiários e colaboradores ao teletrabalho extraordinário a partir desta quinta (18/02). A medida atende ao Decreto N° 33.936/2021 do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no Ceará, após um aumento considerável do número de casos de Covid-19 e da pressão sobre os sistemas de saúde público e privado. O trabalho remoto vai até o dia 28 de fevereiro.

Segundo Manuel Pinheiro, a necessidade de suspender temporariamente o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público é para garantir a observância das recomendações das autoridades sanitárias, especialmente a de manter o distanciamento social por meio da suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público. “Além de proteger membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPCE, esta medida contribui com a redução da circulação de pessoas em espaços públicos e, consequentemente, com a disseminação do vírus. Mas o Ministério Público continuará atuante, forte, e ao lado da população para enfrentar mais essa batalha no enfrentamento à Covid-19. Nossos serviços não vão parar”, disse.

Funcionamento

Durante o período de teletrabalho extraordinário, membros, servidores, estagiários e colaboradores, que podem atuar nesse regime, cumprem o horário de expediente regular. A frequência relativa ao regime especial de trabalho será justificada no sistema Portal do Colaborador com utilização do motivo “teletrabalho por pandemia”, conforme prazo definido no Provimento nº 009/2008.

As atividades a cargo das unidades administrativas que sejam incompatíveis com o teletrabalho, mas que por sua relevância devem ser exercidas de forma ininterrupta, poderão ser realizadas presencialmente, conforme medidas de segurança estabelecidas, devendo a chefia imediata informar à Secretaria de Recursos Humanos mediante PGA no sistema SAJMP.

O atendimento ao público externo ocorrerá por meio do sistema SAJMP, Microsoft Teams, chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, ressalvados os casos relacionados à pandemia do COVID-19 e os demais que sejam igualmente urgentes que demandem o atendimento presencial.

A lista dos números e endereços está disponível no site do MPCE (www.mpce.mp.br). As intimações e notificações serão realizadas por meio eletrônico ou por contato telefônico, ressalvadas as hipóteses decorrentes da pandemia do novo coronavírus e/ou outras que, em razão da urgência, deverão ser realizadas de forma presencial.

Os atos que não puderem ser praticados por meio eletrônico, em razão de absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada pelo membro responsável pelo ato ou por qualquer interessado, deverão ser adiados após decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável, com exceção dos casos urgentes que poderão ser praticados presencialmente.

Vale ressaltar que continuam a fluir os prazos dos procedimentos extrajudiciais e procedimentos de gestão administrativa que tramitam em meio eletrônico. Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava, quando da suspensão, para sua complementação.

A participação de membros do Ministério Público em audiências, sessões e outros atos designados pelo Poder Judiciário para os quais foi intimado ocorrerá exclusivamente por videoconferência, conforme plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça.

Atividades suspensas

Durante o período de vigência do Ato Normativo estão suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico, incluindo aqueles que não estiverem totalmente digitalizados; o atendimento presencial ao público externo nos órgãos de administração e de apoio do Ministério Público, ressalvados os casos relacionados à pandemia e os demais que sejam igualmente urgentes, devidamente comprovados; a realização presencial de audiências extrajudiciais nos órgãos de execução, nos Centros de Apoio Operacional, nos núcleos de atuação especializada e nas unidades descentralizadas do DECON, excetuados os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do novo coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento; e o cumprimento das diligências externas, conforme regulamento no Provimento 039/2015, bem como inspeções, fiscalizações e visitas técnicas realizadas por membros do Ministério Público, salvo justificada urgência no seu cumprimento.

Acesse o Ato Normativo na íntegra.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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