Decon fiscaliza 14 empresas de Fortaleza para apurar descumprimento das medidas sanitárias e da legislação consumerista


Com o intuito de prevenir as medidas de contágio do coronavírus, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou 14 estabelecimentos comerciais localizados em Fortaleza com atuação em diversos segmentos. As inspeções aconteceram entre os dias 19 e 25 de fevereiro e, em oito empresas, o Decon constatou irregularidades relacionadas a descumprimento das medidas sanitárias e da legislação consumerista. As fiscalizações aconteceram a partir de denúncias recebidas e de procedimentos de rotina. 

Por descumprimento de medidas sanitárias, o Decon autuou as empresas Socicam, administradora do terminal de ônibus Lagoa, e a Auto Viação São José. Foi averiguado que no terminal não estava sendo respeitado o distanciamento seguro entre os passageiros nas filas. Além disso, o Decon constatou aglomerações no interior do veículo correspondente à linha nº 083 Conjunto Ceará/Lagoa, pertencente à Auto Viação São José. 

Já irregularidades relacionadas à legislação consumerista foram verificadas nas seguintes empresas: 

  • Hapvida, bairro Joaquim Távora: não apresentou Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBM), somente o Certificado de aprovação de projeto. Não foram observados descumprimento de medidas de prevenção nem demora no atendimento; 
  • R2 Atividade Desportivas Ltda, bairro Papicu: apresentou Alvará de Funcionamento e Certidão do Conselho de Educação Física vencidos; 
  • Smart Fit Escola de Ginástica e Dança, bairro Meireles: apresentou Certidão do Conselho de Educação Física vencido; 
  • Academia Premium, bairro Amadeu Furtado: apresentou Alvará de Funcionamento e Certidão do Conselho de Educação Física vencidos. Não apresentou Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBM); 
  • RedCross Academia Ginática Ltda, bairro Parangaba: Não apresentou Certificado de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Educação Física (CREF); 
  • Lojão da Moda Santana Ltda, bairro Aracapé: não apresentou Alvará de Funcionamento nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBM). 

Também foram fiscalizadas a Academia Greenlife, no bairro Aldeota; a Selfit IT Academias Holding S/A, no bairro Parquelândia; o Supermercado Guará Ltda, no bairro Parangaba; a Red Fit Academia de Ginástica Ltda, no bairro Parangaba; a Faculdade Maurício de Nassau, no bairro José Bonifácio; e o Supermercado Frangolândia, no bairro Cocó. Nesses seis estabelecimentos, o Decon não verificou irregularidades, como deterioração de produtos nos supermercados, ausência de documentação pertinente à atividade comercial e descumprimento dos protocolos de prevenção à Covid-19. 

As empresas onde foram constatadas irregularidades terão o prazo de até 10 dias, contados a partir da data de autuação, para apresentarem as respectivas defesas ao Decon, estando sujeitas à penalização administrativa, conforme estabelecido no Decreto 2.181/97. 

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