Toda criança e adolescente tem direito à educação com garantia de igualdade de condições para acesso e permanência na escola. No entanto, a trajetória escolar de algumas adolescentes acaba sendo interrompida quando elas se tornam mães, com impactos também na vida profissional delas. Informações do último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, indicam que a proporção de adolescentes e jovens mulheres brasileiras entre 15 e 19 anos que não estão inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre as que já tiveram filhos do que em relação às que nunca foram mães. Dados de 2013 do IBGE apontam, ainda, que apenas 28,4% das adolescentes com filhos permanecem estudando.
Por isso, na Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se une a famílias, escolas, organizações da sociedade civil e instituições do poder público para garantir o direito de acesso à educação e medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, além de fiscalizar, junto aos municípios, o cumprimento e a efetivação desses direitos. A data nacional é realizada anualmente na semana que coincide com o dia 1º de fevereiro e foi instituída pela Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019.
Atuação do MPCE
O coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije), promotor de Justiça Flávio Corte, explica que o direito à educação de crianças e adolescentes está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E o Plano Nacional de Educação estabelece, como estratégia, o dever do Estado de estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento das situações de gravidez de adolescentes.
O Ministério Público pode, a qualquer tempo, instaurar um procedimento administrativo para acompanhar as medidas destinadas ao cumprimento das obrigações legais da política pública de prevenção da gravidez na adolescência. Na prática, esse procedimento é utilizado pelo MP para acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas.
Como atuação preventiva e extrajudicial, as Promotorias de Justiça também podem, entre outras ações, recomendar à Secretaria de Educação do Município a elaboração de ações educativas e de diretrizes para o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto. Com isso, o intuito do MPCE é assegurar a permanência dessas jovens na instituição de ensino, com regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência dessas estudantes.
Além disso, em acompanhamento às políticas estadual e nacional da Educação, a equipe técnica do Caopije composta por assistente social, psicóloga e pedagoga realiza estudos e pesquisas a fim de subsidiar e prestar auxílio aos membros do Ministério Público, fornecendo materiais de legislação e publicações acerca da temática, modelos de portarias, recomendações e kits de atuação, buscando o fortalecimento de ações conjuntas para reduzir o número de gravidezes precoces e garantir cuidado integral às adolescentes grávidas.
Incidência de gravidez na adolescência
Segundo a assistente social do Caopije, Adriana Pinheiro, os índices de gravidez na adolescência continuam altos. “As populações que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza são as mais atingidas, demonstrando que os países que apresentam uma maior taxa de desigualdade social são os mais afetados”, afirma.
A professora de ginecologia e obstetrícia da Universidade Federal do Ceará (UFC), Zenilda Bruno, explica que a incidência de gravidez na adolescência no Brasil é muito alta, chegando a 18%. Nas regiões Norte e Nordeste do país, essa taxa é ainda maior, respectivamente de 25% e 21%. No Ceará, dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) apontam que a quantidade de bebês que nasceram vivos de mães adolescentes no ano de 2020 foi de 16.189, e em 2019 foram registrados 19.743 nascimentos. Já a taxa de adolescentes que engravidaram foi de 23,6% em 2020, e de 28,1% em 2019. Os dados disponibilizados pela Sesa referentes ao ano de 2020 são parciais, sujeitos a alterações posteriores.
Por exemplo, no município de Paracuru, localizado no litoral oeste cearense, a taxa chegou a 44,1% em 2019 e a 41,6% em 2020, de acordo com dados da Sesa. Ao tomar conhecimento das taxas, a titular da Promotoria de Justiça de Paracuru, promotora de Justiça Anna Gesteira, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o assunto e adotar as providências cabíveis, a fim de acompanhar a execução de políticas públicas para garantir os direitos dessas jovens.
Prevenção e garantia de direitos
A psicóloga do Caopije, Rebeka Pinheiro, destaca os impactos para os jovens envolvidos quando a gravidez ocorre na adolescência. “A gestação precoce traz insegurança e medos em relação ao parceiro, à aceitação da família, aos cuidados com o bebê, ao aumento das responsabilidades advindas da maternidade. Esse somatório de exigências em tenra idade somado a falta de apoio da família ou do parceiro, se configuram em fatores de risco para saúde mental dessa jovem, que pode desenvolver um quadro de depressão pós-parto, por exemplo”, detalha.
A docente de ginecologia e obstetrícia Zenilda Bruno avalia quais medidas podem ser implementadas para prevenir novos casos. “É preocupante porque essa gravidez é indesejada e cada vez fica mais jovem a faixa etária que engravida por desconhecimento e falta de métodos anticoncepcionais seguros. E isso pode ser evitado trabalhando a reincidência de gravidez nas maternidades, usando métodos contraceptivos seguros de longa duração, os LARCs, ou então trabalhando nas escolas onde esse adolescente está para que se evite a gravidez no planejamento familiar com educação sexual”, analisa a professora da UFC.
O promotor de Justiça Flávio Corte complementa que cabe às instituições de ensino elaborar políticas para acolher as meninas grávidas e mães, propondo alternativas para questões como frequência escolar e outras necessidades pedagógicas, a fim de evitar que elas abandonem os estudos ou percam o ano por faltas. A estudante grávida, a partir do 8º mês de gestação e por três meses, pode ser beneficiária do regime de exercícios domiciliares previsto no Decreto-Lei nº1.044/1969, por força do que dispõe a Lei nº 6.202/1975. Nesses casos, o MP pode travar um diálogo com a escola para proporcionar a continuação dos estudos dessa jovem. “A adolescente sempre pode procurar o Ministério Público que nós, promotores de Justiça, além de darmos orientações, atuaremos no sentido de garantir direitos dessa adolescente grávida”, ressalta o coordenador auxiliar do Caopije.
O MPCE também atua na garantia de outros direitos decorrentes da gravidez, como pensão alimentícia e recebimento de alimentos antes da criança nascer. Outro aspecto é ligado a situações que configurem crime. “A depender da idade dessa adolescente e de como a gravidez surgiu, em caso de estupro, por exemplo, o MP pode atuar na responsabilização do agressor e nas orientações jurídicas para que não seja dada continuidade à gravidez, considerando inclusive o risco de vida da adolescente”, conclui o promotor de Justiça.
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