Ação do MPCE requer adequação do transporte escolar de São Benedito à legislação de trânsito


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nessa segunda-feira (12/04), contra o Município de São Benedito para que toda a frota de transporte escolar seja adequada ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O MPCE também requer, à Justiça, a condenação do Município por dano moral coletivo, por causa da oferta irregular de transporte escolar e da não observância da prioridade da execução da política da infância e da adolescência.

A ação foi ajuizada no âmbito de inquérito civil público instaurado pelo titular da Promotoria de Justiça de São Benedito, promotor de Justiça Oigrésio Mores, para investigar irregularidades na contratação de empresas que realizam o serviço de transporte escolar franqueado pelo ente municipal. A Promotoria teve acesso aos relatórios de fiscalização da frota de transportes escolares, elaborados entre 2015 e 2019 pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para certificar o respeito às regras de segurança estabelecidas no CTB. Contudo, ao final das vistorias, restaram constatadas irregularidades nos veículos vistoriados pela autarquia de trânsito.

Foi averiguado que os veículos vistoriados estão inaptos para circulação, não satisfazendo as exigências para condução dos estudantes de acordo com a legislação vigente. Alguns dos motoristas não atendem os requisitos para condução dos alunos, ferindo, assim, as exigências determinadas nos artigos 136 e 138 do CTB. Vale ressaltar ainda que, em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspecionou o transporte escolar em São Benedito comprovando, mais uma vez, o sucateamento dos veículos, os quais não ofertam condições mínimas de segurança a crianças e adolescentes que deles necessitam.

“Os veículos que compõem a frota municipal não estão aptos a prestar o serviço de transporte escolar tendo em vista que as omissões e inadequações encontradas colocam em risco a vida, a saúde e a segurança dos alunos transportados, o que configura inadmissível situação de omissão, apta a anular os direitos à vida e à educação encartados na Constituição Federal”, declara o promotor de Justiça Oigrésio Mores.

Dessa forma, na ação, o membro do MPCE requer, entre outros, que os veículos que ofertam o serviço de transporte escolar sejam submetidos à inspeção do Detran, com a respectiva comprovação de aprovação pelo órgão de trânsito, sob pena de multa e responsabilização pessoal do prefeito por crime de desobediência. O MPCE também pediu que a Prefeitura seja oficiada a informar: os veículos pertencentes ao Município e contratados que realizam transporte escolar; as rotas de transporte escolar, especificando horário de embarque e desembarque em cada região e o número de alunos por veículos; bem como os recursos repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no período de janeiro de 2015 a abril de 2021.

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