Covid-19: Após acordo com MPCE, prefeito e secretária da Saúde de Jijoca que furaram fila de vacinação terão que pagar multa e se retratar publicamente


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o prefeito do Município, Lindbergh Martins, e com a secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, após os dois, que não fazem parte dos grupos prioritários, terem furado a fila de vacinação contra a Covid-19. Com a assinatura do acordo, que foi homologado nesta terça-feira (06/04) pelo Poder Judiciário, o prefeito e a secretária da Saúde deverão pagar multas de R$ 62.400 e R$ 26.000, respectivamente. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).  

Conforme o ANPC, também haverá uma retratação pública, a ser realizada no primeiro dia útil após a homologação judicial, por meio de Nota Oficial, com divulgação e permanência de duração pelo período mínimo de dez dias, no site oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara. Vale lembrar que a Promotoria de Justiça da cidade ajuizou uma Ação Civil Pública, no dia 9 de fevereiro deste ano, contra os dois gestores.  

De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município. Ainda segundo o MPCE, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, os dois usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.    

Diante dos fatos, no entanto, a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara considera que a assinatura do Acordo de Não Persecução Civil é a solução mais vantajosa ao interesse público, “diante da natureza, circunstâncias e gravidade das condutas atribuídas aos compromissários, bem como diante da sua personalidade e vida pregressa, além das vantagens, para o interesse público na mais célere e adequada apuração dos fatos e que os compromissários demonstram disposição em colaborar para a consecução dos objetivos deste ANPC”.  

Cabe ressaltar que o acordo também estabelece o parcelamento da multa em até cinco parcelas (no caso do prefeito, cinco parcelas de R$ 12.480, e no caso da secretária, cinco parcelas de R$ 5.200). O vencimento de cada parcela deve ocorrer no quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a primeira parcela do acordo no primeiro mês subsequente à homologação judicial.  

Durante o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no ANPC, a Ação Civil Pública de Improbidade proposta pelo MPCE ficará suspensa. Caso haja descumprimento, contudo, o órgão tomará as medidas cabíveis. 

O que é o acordo?   

O Acordo de Não Persecução Cível é adotado em casos de Improbidade Administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto. 

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