O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (1ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública da Capital), realizou, nessa quinta-feira (29/04), uma inspeção virtual no Instituto Volta Vida (IVV) para verificar se a instituição está cumprindo com o plano de contingenciamento contra a Covid-19, além de outras exigências legais. Durante a visita virtual, realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, o MP Cearense também verificou se o IVV estava funcionando com o número adequado de pacientes, se o corpo profissional da unidade está adequado à demanda de atendimentos, se o tempo máximo de internação involuntária estava sendo respeitado pelo instituto, além de outros itens.
A inspeção iniciou com uma entrevista com os responsáveis técnicos da instituição: João Paulo Parente, psiquiatra e diretor clínico do IVV; Márcia Ramos, psicóloga e gestora da Enfermaria de Psiquiatria da unidade; e Estefânia Lucena, enfermeira responsável pela Assistência de Enfermagem em Dependência Química do instituto. Na sequência, os responsáveis técnicos visitaram os espaços da instituição, proporcionando a visualização do equipamento, por meio da videochamada, pela equipe do MPCE.
Conforme relatado durante a inspeção virtual, o IVV possui plano de contingência contra a Covid-19 e todos os pacientes que chegam à unidade passam por acolhimento e triagem, com realização de exame para detecção da doença e tempo de isolamento para monitorar o possível surgimento de sintomas gripais.
Durante a visita virtual, o IVV informou à equipe do MPCE (composta pela promotora de Justiça titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchôa, e pelas analistas da Assessoria Psicossocial das Promotorias de Defesa da Saúde Pública, Aline de Carvalho e Tâmara Reis) que desde o início da pandemia tem havido redução considerável de internações no instituto.
Com relação aos idosos, o Instituto Volta Vida informou que o acompanhamento é mais cuidadoso, sendo garantida a vacinação. Caso um idoso seja convocado para se vacinar, ele é levado por funcionários do próprio IVV para ser imunizado.
Segundo foi relatado, não há pacientes internados involuntariamente na instituição por período superior a 90 dias, em conformidade com a Lei 13.840, de 5 de junho de 2019, e com o que foi firmado em TAC com o Ministério Público. A unidade também frisou que os pacientes que permanecem por período superior a 90 dias estão internados por sua própria vontade, em acordo com termo de voluntariedade.
Na visita virtual, o IVV também informou ao MPCE que possui equipe médica e de enfermagem 24 horas, tendo disponível, neste momento, na equipe de saúde: dez médicos, sendo seis psiquiatras e 4 clínicos; 11 enfermeiros; cinco psicólogos; três assistentes sociais; um terapeuta ocupacional; e três educadores físicos.
Segundo o MPCE, foi registrada uma melhora em relação a avaliações anteriores, com ampliação da equipe, mas ainda não contemplando o mínimo necessário para a totalidade de leitos formais/capacidade da instituição, em conformidade com a legislação vigente: Lei Federal 10.216/2001 e Resoluções CFM nº 2056/2013, 2057/2013 e 2153/2016 (em relação a Comunidade Terapêutica tipo Médica).
Como encaminhamento da inspeção virtual, o MPCE concluiu que o IVV tem adotado plano de contingência em relação à pandemia de Covid-19; que se faz necessária a ampliação da equipe multiprofissional da instituição, em conformidade com a legislação vigente; e que deve ser feita uma adequação por parte do IVV no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), especialmente em relação a assistência e ao número de leitos disponíveis, em termos práticos.
O MPCE também irá requisitar que seja encaminhado pela instituição à 137ª Promotoria de Justiça laudo atual da vigilância sanitária e dos certificados/avaliações em relação à qualidade da água, bem como envio de tabela com atual listagem de pacientes internados, com informação dos seguintes dados: nome, data de nascimento, data de internação, modalidade de internação e diagnóstico. Em caso de permanência superior a 90 dias, o MPCE também requer que sejam encaminhadas, ainda, cópia de termo de voluntariedade.