O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Meio Ambiente e Planejamento Urbano), expediu nesta segunda-feira (03/05) duas recomendações para que órgãos estaduais e municipais atuem no sentido de preservar bens tombados ou em processo de tombamento de imóveis localizados no Centro da capital. As recomendações, expedidas pela promotora de Justiça Maria do Socorro Costa Brilhante, requerem também a aplicação de medidas essenciais à conservação, preservação e manutenção dos bens pertencentes à administração pública e implementação de fiscalização àqueles cuja propriedade é particular.
No âmbito do Município, a recomendação nº 03/2021/136ª PmJ é direcionada à Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) e ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic). No prazo de 30 dias, o Município deve informar as medidas adotadas, necessárias e urgentes, para dar prosseguimento e consequente conclusão aos processos de tombamento referentes aos bens tombados provisoriamente.
No Centro, há 25 bens nessa situação: Associação Beneficente do Pessoal da Rede de Viação Cearense; Associação Beneficente dos Motoristas do Estado do Ceará; Edifício Antônio Gomes Guimarães (Associação Comercial); Casa da Rua 25 de Março, nº 747; Casa na Rua da Assunção, nº 390; Casa na Rua da Assunção, nº 398; Casa na Rua Floriano Peixoto, nº 137; Casa na Rua Franklin Távora, nº 144; Casa na Rua Clarindo Queiroz, nº 615; Casa na Rua General Sampaio, nº 1406 (Casarão dos Gondim); Colégio Externato São Vicente de Paulo; Conjunto dos bens Igreja do Pequeno Grande; Colégio Imaculada Conceição, Colégio Jesus, Maria, José e Colégio Justiniano de Serpa; Conjunto Dona Bela; Excelsior Hotel; Igreja de Santa Edwiges; Igreja Nossa Senhora do Patrocínio; Imóvel na Avenida do Imperador, nº 1313; Imóvel na Rua 25 de Março, nº 964; Lord Hotel; Prédio na Rua Major Facundo, nº 1154; Vila na Rua 25 de Março, nº 1028, nº 1034, nº 1036 e nº 1042; Imóvel na Avenida Santos Dumont, nº 938; Igreja do Cristo Rei; Colégio Militar de Fortaleza; e Caixas D’Água do Benfica.
À Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa), a recomendação nº 04/2021/136ª PmJ requer a aplicação de medidas necessárias à conservação, preservação e manutenção dos bens já tombados que pertencem à instância estadual e a implementação de fiscalização nos bens de particulares. Além disso, Secult e Coepa devem informar ao MP, no prazo de 30 dias, o estado em que se encontram os 16 bens tombados e que medidas foram ou serão adotadas para garantir a preservação e manutenção dos equipamentos.
Os 16 bens tombados pelo Estado e localizados no Centro são os seguintes: Sobrado dr. José Lourenço; Arquivo Público Central do Estado do Ceará (Solar Fernandes Vieira); Casa Juvenal Galeno; Estação Ferroviária dr. João Felipe; Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz); Palacete Ceará (Caixa Econômica Ceará); Praça General Tibúrcio (Praça dos Leões); Antiga Escola Normal; Centro de Turismo (Emcetur, Antiga Cadeia Pública); Banco Frota Gentil; Antigo Hotel do Norte (Museu da Indústria); Antiga Alfândega (Caixa Cultural); Igreja Nossa Senhora do Rosário; Palácio da Luz (Academia Cearense de Letras); Instituto do Ceará (Palacete Jeremias Arruda); e Seminário da Prainha.
A Lei Estadual nº 13.465/2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará, estabelece que o Estado fará a proteção permanente e vigilância dos referidos bens através da Secult e do Coepa. Além disso, é competência comum da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios proteger documentos, bens, obras de arte, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, destruição e descaracterização dos mesmos, inclusive aqueles tombados e sujeitos à vigilância permanente.
O MPCE já havia instaurado o Inquérito Civil para apurar a omissão do Município de Fortaleza quanto ao estado de abandono dos bens de valor histórico localizados no Centro da capital. Para o órgão ministerial, há morosidade para se efetivar o tombamento definitivo, o que acarreta insegurança jurídica e dificuldade na adoção de medidas de conservação, preservação e manutenção dos imóveis.