O Município de Santana do Acaraú cancelou, nesta sexta-feira (16/07), a programação alusiva à festa da padroeira da cidade, por recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). No dia 15 de julho, a promotora de Justiça Christiane Carneiro, que responde pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, expediu recomendação para que o Município cancelasse os festejos, a fim de evitar aglomeração e garantir o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, especialmente no que diz respeito à proibição de festas e quais tipos de eventos com grande movimentação. A Paróquia também atenderá a orientação do MP e fará apenas missa e novena, com distribuição prévia de fichas para os participantes.
A recomendação foi direcionada ao prefeito, secretários municipais da Saúde e da Cultura, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e ao pároco da cidade, em virtude da proximidade do Dia de Nossa Senhora Sant’Ana (26 de julho), padroeira de Santana do Acaraú. O período costuma gerar aglomerações na cidade, tanto nas celebrações religiosas quanto em festas públicas e privadas. O anúncio de cancelamento foi feito pela Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.
A paróquia informou que, em resposta à recomendação do MPCE, a Festa de Senhora Santana será celebrada novamente no interior da igreja, que tem capacidade máxima para 200 pessoas. Para evitar aglomeração e manter o distanciamento no interior do templo, a secretaria da paróquia distribuirá fichas para os fiéis. As novenas acontecerão às 6 horas e às 18 horas e as missas, às 6h30 e às 19 horas.
O Município, por sua vez, informou que a Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (Secult) cancelou totalmente a programação planejada pela Secretaria. “A decisão acata uma recomendação do Ministério Público expedida nesta quinta-feira (15), objetivando, entre outras coisas, evitar aglomerações e o consequente aumento de casos de Covid-19 no município de Santana do Acaraú”, justificou a Prefeitura, por meio de nota.
A recomendação do MP reforça o Decreto Estadual nº 34.419, de 10 de julho de 2021, que permite o uso de equipamentos públicos culturais durante o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão virtual das atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitária. A preocupação do MP é com a contaminação simultânea de grande parte da população, que pode levar a um colapso do sistema de saúde do Município e da região. O órgão ministerial destaca que, desde o início da pandemia, 2.860 já contraíram a Covid-19 no Município e 83 santanenses vieram a óbito em decorrência da doença.
A Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú também recomendou que administração municipal, Vigilância Sanitária e o pároco informem quais medidas serão implementadas para impedir a ocorrência de eventos com aglomerações. Já a Polícia Militar deve dar apoio aos agentes citados e adotar medidas para evitar e dispersar aglomerações na localidade. No caso de festejos privados com aglomeração, a PM deve encerrar o evento e apreender os materiais utilizados – sons, carros de som, por exemplo. O não cumprimento das orientações acarretará na adoção de medidas judiciais cabíveis pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.