O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) reiteraram, nesta segunda-feira (09/08), o pedido de liminar junto à Justiça Federal para que a União envie 1.440.932 imunizantes extras contra a Covid-19 para o Ceará, bem como reveja e corrija a metodologia de envio de vacinas para estados do Norte, Nordeste e outros igualmente prejudicados e sem receber as doses conforme a proporção populacional. A reiteração feita pelo Ministério Público ocorre em razão de novas condutas adotadas pela União, que resultam no agravamento de ilícitos como a distribuição suplementar para estados que já receberam maior proporção de imunizantes.
No entendimento dos representantes do MPCE, MPF e MPT, a União continua enviando imunizantes insuficientes para o Ceará, de forma que a quantidade não contempla o real dimensionamento de pessoas que integram os grupos prioritários e a população geral, o que configura tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição. Além disso, nos últimos dias, a União ampliou o fosso de desigualdade na remessa de vacinas ao entregar doses suplementares para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Conforme Ação Civil Pública ingressada no dia 4 de agosto, a União deve, além de enviar as doses extras para corrigir a discrepância na distribuição, corrigir em definitivo a metodologia de remessa de vacinas, a fim que de o Estado receba imunizantes de maneira proporcional à sua população, e rever a metodologia de envio para os estados do Nordeste, do Norte e de outros prejudicados, no prazo de 15 dias.
Há estados que recebem doses suficientes para imunizar mais de 90% da sua população, enquanto o Ceará recebeu 71,22 %. O índice coloca o estado como 23º em recebimento de vacinas em relação à população, dentre os 27 estados brasileiros. Segundo dados veiculados na imprensa nacional, o líder proporcional por habitante no recebimento de vacinas é o estado de São Paulo, com mais de uma dose por habitante, ao passo que a grande maioria dos estados nordestinos recebeu pouco mais de 0,70 dose por habitante. O volume permitiu ao estado paulista imunizar mais de 60% de toda a sua população com a primeira dose, enquanto o Ceará, até o recorte da pesquisa, só havia imunizado com primeira dose 48% da população adulta com mais de 18 anos.
Vale registrar que o suposto incremento de doses para combater a disseminação da variante Delta nos estados do Sul e Sudeste não é suficiente para quebra do princípio da isonomia. Ademais, já há registros da variante no Ceará. Como há uma baixa capacidade de testagem no estado, é possível que os números locais estejam subestimados.
O Ação Civil Pública e a reiteração do pedido de liminar são assinados pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos Promotor de Justiça, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e coordenador do GT COVID do MPCE, Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.