MPCE recomenda a 43 municípios adoção de medidas de segurança na realização de eventos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já expediu, até essa quarta-feira (15/09), um total de 43 Recomendações para que municípios cearenses adotem providências a fim de garantir o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, vedando, assim, a realização de eventos em geral. As recomendações visam evitar e coibir aglomerações que potencializam o risco de disseminação do coronavírus e são direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde, aos organizadores de eventos dos municípios e às Polícias Civil e Militar.   

Os municípios receberam as orientações com base no Decreto Estadual nº 34.222, de 4 de setembro de 2021, que atualizou o Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de 2021. As duas normas mantêm as medidas de isolamento social contra a Covid-19 e liberam algumas atividades econômicas, sociais e eventos, desde que cumpram os protocolos de biossegurança.  

Os 43 municípios são: Abaiara, Ararendá, Baturité, São Benedito, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Camocim, Caridade, Croatá, Frecherinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Horizonte, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Milagres, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Palmácia, Pedra Branca, Penaforte, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Saboeiro, Salitre, Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Sobral, Tabuleiro do Norte e Umirim.   

Pelas recomendações, são permitidos apenas eventos testes específicos, previamente agendados, definidos pelo setor e com a autorização prévia da autoridade sanitária estadual. O mesmo vale para eventos culturais em equipamentos públicos e atividades sociais em buffets, hotéis, restaurantes e barracas de praia, além de treinos, provas e jogos de competições esportivas.   

No caso dos eventos autorizados, deve ser realizado controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com as duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. No caso de treinos, provas e competições esportivas, individuais ou coletivas, a permissão deve ser concedida, desde que as atividades não tenham a presença de público e que sejam respeitadas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.   

Todos os municípios que receberam as recomendações devem informar ao Ministério Público quais as medidas adotadas para prevenir, impedir e coibir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos. As ações devem ter caráter preventivo e repressivo, nos âmbitos cível e administrativo (Município, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal), bem como no âmbito criminal (Polícia Militar e Polícia Civil). 

No caso da administração municipal, é necessário apresentar ao MP um relatório circunstanciado de fiscalização em relação aos eventos já liberados, especialmente os culturais em equipamentos públicos, os sociais em buffets, hotéis, restaurantes e barracas de praia e as competições esportivas. As informações a serem repassadas devem ganhar ampla divulgação nos municípios, inclusive em rádios locais. A inobservância das recomendações acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública em face de quem a descumprir.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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