MPCE recomenda que Prefeitura de Tianguá revogue decreto que suspendeu validade de concurso público


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, nessa quarta-feira (20/10), que a Prefeitura de Tianguá revogue o Decreto nº 37/2020, haja vista a atual inexistência de calamidade de saúde pública no Município, e retome o prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reservas que é regido pelo Edital nº 001/2016. Na Recomendação, também endereçada à Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), organizadora do certame, o MPCE também pediu que tanto a Prefeitura de Tianguá quanto a Funece mantenham atualizadas e deem publicidade às movimentações relativas ao concurso, incluindo atos, editais, convocações e demais expedientes. O Município e a Funece devem, em até dez dias, informar à 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá sobre o acatamento das medidas recomendadas. 

Conforme o MPCE, desde abril de 2018, não mais tem havido publicações de atos relativos ao concurso público no site da banca organizadora, o que contraria as regras de publicidade constantes no Edital nº 01/2016. Por sua vez, segundo o promotor de Justiça Hygo Cavalcante da Costa, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, no portal do Município, há um grande atraso e omissões na publicação das convocações e demais atos relativos ao concurso público, violando o dever da publicidade. 

“Considerado que não mais subsistem os fundamentos fáticos que ensejaram a suspensão do prazo de validade do certame ou o Estado de calamidade decretado pela Prefeitura em 2020; pela teoria dos motivos determinantes, o desaparecimento superveniente do fundamento fático deve implicar na alteração ou revogação do ato administrativo baseado naquele fato”, destaca a Recomendação, ao justificar o pedido pela revogação do Decreto Municipal nº 37/2020, que suspendeu o prazo de todos os concursos públicos municipais já homologados, de forma retroativa ao dia 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade decretado pela Administração da cidade. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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