MPCE recomenda que escolas de Juazeiro do Norte antecipem matrículas de alunos com deficiência


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas do Município que realizem, de maneira antecipada, a matrícula de alunos com deficiência e assegurem a matrícula desses estudantes em classes comuns, sem limitação de quantitativo por salas. A recomendação foi expedida na última quinta-feira (11/11) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

No documento, o membro do MPCE também requer que os diretores e coordenadores das instituições de ensino se abstenham da cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidade e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado.

O promotor de Justiça ressalta que a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) fixa em seu artigo 19 que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular, em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino.

Dessa forma, José Carlos Félix da Silva destaca a necessidade de acompanhar as matrículas dos estudantes de Juazeiro do Norte para garantir um sistema educacional sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Além disso, a recomendação também visa evitar a exclusão sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação, conforme determina o Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.

Os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas de Juazeiro do Norte têm prazo de dez dias úteis para comunicar as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. A documentação comprobatória deve ser enviada para o e-mail 3promo.juaznorte@mpce.mp.br

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