O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia em desfavor de Bruno Filipe Simões Antônio, gerente da loja Zara do shopping Iguatemi, em Fortaleza, investigado por discriminação racial ao negar atendimento a uma cliente no dia 14 de setembro de 2021. A denúncia foi protocolada nessa quarta-feira (01/12) pela promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, titular da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, após análise do inquérito policial encaminhado ao Ministério Público. O gerente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989.
O inquérito narrou que Ana Paula Silva Santos Barroso foi impedida de adentrar a loja, tendo questionado se seria por estar com a máscara abaixada ao consumir um sorvete. Em resposta, o gerente alegou motivos de segurança do shopping. Ao buscar mais informações com a equipe de segurança, foi informada que a única determinação era orientar as pessoas a fazerem uso adequado da máscara, caso não estivessem consumindo alimentos, o que não era o caso dela. Ao retornar à loja com um segurança, o denunciado não apresentou razão plausível, mencionando a pandemia e argumentando que a empresa não permitia clientes consumindo alimentos no interior do estabelecimento comercial.
Após a vítima registrar boletim de ocorrência, o órgão policial fez busca e apreensão dos equipamentos pertencentes à loja. Imagens de videomonitoramento do dia 14 de setembro de 2021 evidenciaram que houve outros atendimentos a clientes que não usavam máscaras de forma adequada e que não consumiam alimentos. Outros trechos das gravações exibem clientes consumindo alimentos na loja, com máscaras abaixo do queixo, sem qualquer interpelação por parte dos funcionários.
Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, embora o denunciado afirme que todos os funcionários são orientados a abordar e orientar clientes que não usem adequadamente a máscara, os vídeos do dia do fato demonstram que diversas pessoas entraram na loja com máscara inadequada, inclusive alguns consumindo alimentos, mas não tiveram o mesmo tratamento desferido à vítima. “Diante de todos os elementos juntados aos autos, nota-se a prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia com latente diferenciação de tratamento entre clientes do estabelecimento comercial. Verifica-se que o denunciado impediu acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, receber ou atender à vítima Ana Paula Silva Santos Barroso, sem qualquer outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas da vítima”, destaca a promotora.