MPCE recomenda que a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Fortaleza identifique e estimule a guarda de órfãos da Covid-19  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nessa segunda-feira (13/06), que a Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, na Capital, identifique e estimule a guarda de órfãos da Covid-19. O MPCE cobra a adoção das providências necessárias nos casos em que for identificado o falecimento de um dos pais, ou de ambos, ou ainda a perda do responsável, em decorrência da Covid-19, procedendo-se com a orientação para encaminhar a guarda por parte do atual responsável pela criança ou pelo adolescente. A recomendação foi direcionada à Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município de Fortaleza (SDHDS), à Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) e à Coordenadoria Especial da Primeira Infância do Município de Fortaleza.  

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Prefeitura de Fortaleza, até o dia 4 de junho de 2022, foram confirmados 346.802 casos de Covid-19 em residentes de Fortaleza, com 11.245 óbitos. E, conforme o levantamento inicial realizado pela Coordenadoria Especial da Primeira Infância, em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), existem pelo menos 127 órfãos da Covid-19 entre 0 e 3 anos. Entretanto, durante as inspeções em unidades de acolhimento do Município, o titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Luciano Tonet, não identificou crianças e adolescentes acolhidos por motivos de orfandade, em decorrência da doença. “Assim, se essas crianças perderam o único responsável legal ou ambos os genitores, elas se encontram em família extensa ou com terceiros”, concluiu o membro do MPCE.   

“A perda de ambos os genitores, daquele com quem a criança ou adolescente residia ou outro responsável, traz diversos impactos psicológicos e legais. Portanto, há a necessidade de regularização da guarda para que essas crianças e adolescentes tenham acesso facilitado aos serviços de educação, saúde e demais direitos existentes”, reforça Luciano Tonet. Segundo o promotor, a pandemia trouxe novas questões relativas à tutela coletiva dos direitos de crianças e adolescentes, tais como auxílio e regularização da situação legal daqueles que se tornaram órfãos em decorrência da morte dos genitores por Covid-19, e passaram a ficar sob cuidado de outros membros da família (família extensa) ou de pessoas fora da família, mas que possuem vínculos afetivos com a criança ou com o adolescente.  

A recomendação foi expedida no bojo de Procedimento Administrativo que tramita na 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e vem para complementar as ações já apresentadas na abertura da VIII Semana do Bebê, pela Coordenadoria Especial da Primeira Infância, que diagnosticará a situação dessas crianças e realizará visitas domiciliares, por meio da atuação do Núcleo Multidisciplinar de Atenção Individualizada. 

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