MPCE firma acordo com Prefeitura do Crato para que seja disponibilizado Atendimento Educacional Especializado em escolas


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município do Crato para que, através da Secretaria de Educação municipal, seja disponibilizado Atendimento Educacional Especializado (AEE) para todos os anos escolares, de forma complementar ou suplementar, para alunos com deficiência. O TAC foi firmado na última terça-feira (26/07) pelo promotor de Justiça David Moraes da Costa, pelo prefeito José Ailton de Sousa Brasil e pela secretária de Educação Germana Maria Brito de Rodrigues Alencar.

No TAC, o Município se comprometeu a apresentar, em dez dias, a partir da data de assinatura do documento, estratégia, com indicação de metodologia, para identificar e diagnosticar o perfil dos usuários dos serviços de AEE, além de cronograma de execução. Após esse prazo, o Município terá 90 dias para realizar o diagnóstico e encaminhar o relatório para a 4ª Promotoria de Justiça do Crato.

Além disso, a Prefeitura deve apresentar como é, atualmente, a estrutura e o funcionamento do Atendimento Educacional Especializado nas escolas da rede municipal de ensino, fazendo um levantamento dos profissionais por especialidade e o número de salas multimeios, indicando ainda onde estão localizadas e que alunos estão sendo atendidos nas salas existentes.

Também deverão ser apresentados o Plano de Atendimento Individual de cada aluno usuário do AEE, identificando as necessidades educacionais especificas e as atividades a serem desenvolvidas com cada um, além dos recursos necessários para a realização dessas atividades. O inventário dos equipamentos e materiais destinados ao Atendimento Especializado em cada uma das salas multimeios, bem como a agenda de atendimento dos alunos nessas salas durante o ano deverão constar na apresentação.

Por último, o Município do Crato deve informar se todas as escolas públicas possuem previsão de AEE em seu Projeto Político Pedagógico e os valores recebidos pelas escolas que foram beneficiadas pelo Programa Sala de Recursos Multifuncionais, do Ministério da Educação.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Acesse o TAC na íntegra.

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