MPCE cobra cassação de registro de associação por descumprir artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente no Crato


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Associação Ação Cristã Esperança e Vida (Acev) para que seja cassado o registro da entidade, que exerce, desde 1988, atividades voltadas à defesa de direitos sociais no Município do Crato. Na Ação, de 31 de agosto deste ano, a 4ª Promotoria de Justiça da cidade destaca que a Acev descumpriu os artigos 90, 91 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a associação, em virtude de problemas financeiros, não vem fazendo manutenção em sua estrutura, bem como se encontra com o registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vencido. 

Conforme a 4ª Promotoria de Justiça do Crato, em inspeção realizada em 8 de dezembro de 2021, foi constatado que a sede da Acev estava fechada, sem, portanto, estar sendo executada nenhuma atividade no interior do local. Um vigilante do prédio que fica ao lado da associação informou ao MPCE, na ocasião, que a associação estava fechada há mais de um ano. 

Ainda de acordo com o MPCE, a Administração Municipal da cidade decretou neste ano, em razão dos fatos atestados, a reversão do imóvel onde funciona a sede da Acev ao Patrimônio Público de Crato. Em setembro de 2015, relatório do Conselho Tutelar da cidade já alertava para o fato de que a Ação Cristã Esperança e Vida não estava em consonância com o que preconiza o ECA. 

“Diante do quadro fatídico […] faz-se indispensável o ajuizamento da presente ação, em especial, pelas irregularidades no funcionamento da entidade, não havendo indício de que foram sanadas, assim como por deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina”, destaca o MPCE, na ACP. 

Além do pedido pela cassação do registro da associação, a 4ª Promotoria de Justiça do Crato também solicitou que a Justiça determine a extinção da Acev. 

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