Justiça acata ação do MPCE e determina que Governo do Estado e Município de Alto Santo providenciem abrigamento de idoso em Instituição de Longa Permanência 


A Vara Única da Comarca de Alto Santo acatou, na última terça-feira (24/10), Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Estado do Ceará e o Município de Alto Santo providenciem, em até cinco dias, o acolhimento de um idoso residente na cidade em uma Instituição de Longa Permanência para este público. Em caso de inexistência de vaga em instituição gerida pelo Poder Público, o Governo do Estado e o Município de Alto Santo devem custear o abrigamento em instituição privada. 

Conforme relatado na ação da Promotoria de Justiça de Alto Santo, o idoso encontra-se em situação de abandono por parte das filhas, tendo ficado constatado ainda a inexistência de vagas na ILPI da região do Vale do Jaguaribe, nem em ILPIs de Fortaleza/Região Metropolitana. Diante disso, viu-se a necessidade da disponibilização de uma vaga em uma instituição adequada para o acolhimento do idoso.  

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Ministério Público do Estado do Ceará

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