Após atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Pacujá. Por decisão judicial e com a confirmação do TRE-CE, foram cassados os diplomas do prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e do vice-prefeito José Silva de Abreu, os quais foram julgados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, como resultado de investigação realizada na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona. O Tribunal também afastou seis vereadores, que, assim como o prefeito e o vice-prefeito, tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados. Os vereadores suplentes já assumiram e o TRE-CE determinou a realização de eleições suplementares para a Prefeitura de Pacujá.
No processo 0600438-59.2020.6.06.0079, Eraldo Rodrigues Aguiar, Elisângela Nirlane Freire Aguiar e Elza Rodrigues de Sales foram condenados pelo Juízo e pelo Tribunal por captação ilícita de sufrágio. Foi imposta a eles multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), além de ter sido aplicada sanção de inelegibilidade, de cassação de registro e de cassação dos diplomas dos candidatos eleitos Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales.
Já o processo 0600437-74.2020.6.06.0079 resultou na condenação de Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro Magalhães, Washington Luís Alcântara Lima, Braz Rodrigues Alves de Brito e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, todos por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. Foi imposta a eles multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a qual deverá incidir isoladamente para cada um dos réus. Eles também foram sentenciados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se verificou a conduta ilícita e, ainda, às sanções de cassação dos diplomas concedidos após as respectivas eleições, com a invalidação dos votos dados aos referidos candidatos.
Essas ações são resultado da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020. A Operação Sufrágio II é originária de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor (artigo 295 do Código Eleitoral), de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), de descumprimento de normas sanitárias (artigo 268 do Código Penal) e de Organização Criminosa (parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa), todos conexos com o crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).
A investigação do MP evidenciou um esquema de compra de votos em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros. Os investigados se utilizavam de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de sufrágio em esquema organizado pelo grupo político de Raimundo Filho, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.