MPCE expede Recomendação para que Prefeitura de Chaval suspenda de imediato processo seletivo com indícios de irregularidade 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chaval, recomendou nesta quinta-feira (26/01) que a Prefeitura de Chaval suspenda de imediato o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, em andamento no município. O edital de abertura das vagas contém uma série de possíveis irregularidades, tais como desrespeito ao teto salarial, ausência de critério objetivo de aferição de pontos para classificação dos inscritos. 

Além da suspensão, a Recomendação expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro orienta que a Prefeitura contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base nas prerrogativas legais. Assim, é obrigatório que a contratação só ocorra em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público e para atender situação emergencial e eventual. 

Também é recomendado que, nos próximos processos seletivos simplificados, a administração municipal adote critério objetivo de escolha dos selecionados e se abstenha de contratar de realizar seleções públicas para temporários quando houver candidato aprovado aguardando nomeação. O MP recomenda ainda que o edital em trâmite seja adequado às previsões legais e constitucionais, como base de salário, carga horária, forma de provimento, critérios objetivos de escolha, dentre outros. O não cumprimento da Recomendação implicará a adoção, por parte do Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis. 

Segundo o procedimento administrativo, chegou à Promotoria de Justiça de Chaval uma série de denúncias acerca das possíveis irregularidades no processo seletivo, especialmente no que diz respeito à ausência de critérios objetivos de classificação. A escolha dos candidatos seria feita por meio de entrevistas que foram marcadas para os dias 24, 25 e 26 de janeiro deste ano. Em tese, os critérios subjetivos de escolha dos candidatos – como a entrevista – violam os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público. Ademais, a falta de critérios objetivos dificulta a interposição de recursos. 

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