MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta com Prefeitura de Chaval para realização de concurso público ainda neste ano  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chaval, firmou Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), nesta terça-feira (21/03), para que a Prefeitura de Chaval realize concurso público ainda neste ano, a fim de que o início das nomeações dos aprovados aconteça até janeiro de 2024. De iniciativa do promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro, o TAC define que a Prefeitura prepare, no prazo de 20 dias, um cronograma para a realização de concurso público que culmine, até janeiro de 2024, com as primeiras nomeações. 

Para isso, o município deverá fazer levantamento de cargos e salários necessários para o certame; estudo de impacto na folha de pagamento; orçamento das empresas realizadoras do concurso; abertura de licitação para contratar a empresa; conclusão, homologação e adjudicação; prazo para abertura do certame; e efetivação das etapas do concurso. O edital deve ser publicado conforme o princípio da publicidade e com reserva do percentual de vagas para pessoas com deficiência. 

Com a celebração do ATC, a Prefeitura se abstém de fazer contratações temporárias fora das medidas legais e deverá rescindir, após dezembro de 2023, todos os contratos assinados com base no Edital nº 001/2023. A esses trabalhadores será concedido aviso prévio trabalhado de 30 dias. Serão mantidos apenas os contratos em situações temporárias de estabilidade, como gestantes e acidentados de trabalho. 

Nesse contexto, só poderão ser feitas contratações temporárias em situações expressamente condizentes com a Constituição Federal e com prazo determinado. Assim, só poderão ser assinados contratos temporários que sejam divulgados em edital de seleção e que obedeçam a ordem de classificação, que se enquadre em uma situação excepcional com necessidade temporária e com indicação clara das funções a serem executadas. 

De acordo com o TAC, após analisar toda a conjuntura, a Prefeitura deverá, no prazo de 30 dias, fazer levantamento sobre a necessidade ou não de fazer novo concurso público. Caso a necessidade seja comprovada, as providências para a realização do concurso deverão ser finalizadas no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento das medidas acordadas no TAC, será aplicada multa diária e pessoal de R$ 5.000,00 ao prefeito de Chaval. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além do promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, assinaram o documento o prefeito Sebastião Sotero Veras; a secretária de Administração e Recursos Humanos, Mayara Rocha de Araújo; a procuradora municipal adjunta, Thayná Magalhães Maciel; e o procurador do Município, Miguel Bezerra Neto.  

Histórico 

No dia 24 de fevereiro, após ação do MPCE, a Justiça Estadual determinou a suspensão imediata de parte das contratações referentes a processo seletivo da Prefeitura de Chaval. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, em razão de a administração municipal não acatar recomendação do MPCE sobre a necessidade de suspensão de processo seletivo com indícios de irregularidade. A decisão Judicial determina, portanto, a suspensão imediata das contratações de pessoas selecionadas para cadastro de reserva em todas as Secretarias da Administração Pública de Chaval, uma vez que não há comprovada necessidade imediata de desempenho das funções pelos agentes recrutados. A suspensão também se estende às contratações para vaga direta para a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Nesses dois casos, não foi especificada a necessidade temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação dos agentes de forma temporária. 

Em 26 de janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Chaval já havia recomendado que a Prefeitura de Chaval suspendesse de imediato o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, em andamento no município. O edital de abertura das vagas apresentava uma série de possíveis irregularidades, como desrespeito ao teto salarial, ausência de critério objetivo de aferição de pontos para classificação dos inscritos. Além da suspensão, a Recomendação orientava que a Prefeitura contratasse, caso necessário, apenas empregados temporários com base em prerrogativas legais. Assim, tornava-se obrigatório que a contratação só ocorresse em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público e para atender situação emergencial e eventual. 

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