MPCE recomenda que Secretaria de Proteção Social regularize pagamento de colaboradores das unidades estaduais de acolhimento de crianças e adolescentes 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, encaminhou Recomendação nesta quarta-feira (08/03) para a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS–CE), sobre os casos de salários atrasados de funcionários dos Acolhimentos Estaduais I e II, situados na cidade de Fortaleza. Conforme apontou o MPCE, a medida tem o objetivo de fazer com que a estrutura e o funcionamento dos serviços nas unidades sejam executados de acordo com as normas técnicas de serviço.  

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi determinado que a SPS-CE deverá proceder imediatamente, ou no prazo mais exíguo possível, com as devidas providências para que o pagamento seja feito, como forma de ter no serviço profissionais com a tranquilidade mínima necessária, além de recomendar a instauração imediatamente de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade do(a) servidor(a) responsável pelo monitoramento que deixou de verificar o atraso no pagamento do salário ou, que verificando a situação, deixou de proceder com as medidas necessárias. Por fim, foi recomendado que a situação não ocorra novamente, devendo proceder com o correto pagamento dos salários vindouros, sob pena de responsabilização cível e administrativa. A responsabilidade civil do ocorrido está sendo verificada pela Promotoria, tendo sido, também, solicitado que a própria Secretaria Estadual apure o ocorrido no âmbito de suas atribuições. 

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Tonet, nos últimos dias ocorreram diversas denúncias sobre irregularidade nos pagamentos de salários em dois acolhimentos estaduais. Após diligência da Promotoria, o atraso no pagamento foi confirmado pela Presidente do Instituto de Assistência e Proteção Social (IAPS), ficando evidente a situação degradante a que os funcionários dos referidos acolhimentos estão submetidos.  

Assim, a Recomendação foi expedida com a solicitação da sua imediata aplicação pela SPS-CE, responsável por fiscalizar a entidade gestora dos acolhimentos. Ficou evidenciado que o atraso nos salários dos funcionários ligados ao IAPS perdura dois meses, o que deverá ser investigado para apurar eventuais responsabilidades cível e administrativa sobre a referida situação. 

A recomendação foi expedida no bojo de Procedimento Administrativo que tramita na 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e vem para complementar as ações já apresentadas pela Promotoria no melhoramento dos acolhimentos estaduais e municipais, situados na cidade de Fortaleza, melhorando o serviço prestado pelos funcionários e garantindo que a situação excepcional de acolhimento das crianças e adolescentes no referido aparelho seja a mais adequada possível em relação às normas técnicas de serviço. 

As unidades de Acolhimento estão sob a responsabilidade pública estatal ou municipal descentralizada da política de assistência social, funcionando como acolhimento temporário para crianças e adolescentes que tiveram o afastamento familiar como medida necessária para garantir seus direitos básicos. Atualmente, existem 21 unidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes cadastrados em Fortaleza, divididos entre municipais e estaduais, além de uma unidade de Família Acolhedora. Tais acolhimentos são geridos por instituição que concorrem em edital público, o que não exime a responsabilidade de fiscalização e acompanhamento do serviço prestado por parte da secretaria estadual ou municipal competente. 

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