NOTA PÚBLICA – Lei Estadual 16.820/19 (Lei “Zé Maria do Tomé”) 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), órgão essencial à função jurisdicional do Estado, ao exercer a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, vem a público reiterar sua posição institucional a favor da constitucionalidade da Lei Estadual 16.820/19, que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território cearense. A legislação é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a qual está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

O MPCE confia que o STF confirmará a constitucionalidade da legislação ora questionada, prestigiando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem riscos à saúde da população do Estado. 

Ministério Público do Estado do Ceará 

24/05/2023 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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