MPCE e Prefeitura de Acaraú assinam acordo para regularizar situação funcional de servidores temporários


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, e a Prefeitura do município assinaram Termo de Conciliação Judicial, homologado na última quinta-feira (01/06) pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú, para que a gestão municipal regularize a situação funcional de servidores temporários cuja admissão não tenha atendido a critérios objetivos de escolha. As secretarias municipais de Acaraú se comprometeram a verificar, dentre os quadros de seus servidores, possíveis irregularidades e então, tomar as providências necessárias para resolver a situação. O termo foi firmado após o MPCE ajuizar, no mês de abril, Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Acaraú.

O acordo foi celebrado pelo promotor de Justiça Denis Phillipe Oliveira Carvalho, pela prefeita Ana Flávia Ribeiro, pelo procurador-geral municipal e por todos os secretários municipais, tendo sido anexado ao processo da ação em 21 de maio.

As cláusulas do Termo de Conciliação afirmam que o Município de Acaraú se compromete:

1ª: a não contratar servidores públicos ocupantes de cargo efetivo sem prévio concurso público ou por necessidade temporária sem prévio processo seletivo simplificado;

2ª: a adotar, em caso de novos processos seletivos simplificados e/ou concursos públicos, um critério objetivo mínimo de escolha dos selecionados, sendo vedada a utilização exclusiva e/ou análise curricular;

3ª: a averiguar, por meio das secretarias municipais, quais servidores estão em desconformidade com as determinações do Termo, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, a partir da publicação da sentença de homologação judicial;

4ª: a regularizar a situação dos servidores, no prazo de 180 dias, a contar da publicação da sentença.

O termo prevê, ainda, a aplicação de multa caso haja descumprimento das cláusulas e a prefeitura terá que pagar os valores de 100 reais por servidor e de 10 mil reais por concurso público ou processo seletivo simplificado sem critério objetivo mínimo de escolha. Destaca-se ainda que a cobrança da multa não desobriga o Município de Acaraú de cumprir as obrigações contidas no Termo de Conciliação assinado.

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