O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato e em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), garantiu a implementação de programa de apadrinhamento para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no município de Crato. O lançamento do projeto aconteceu em 22 de junho, durante seminário realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subsecção Crato. A ideia é promover o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes institucionalizadas no município, mediante apoio afetivo, financeiro e em serviços, começando pela Casa do Acolhimento.
O tema está sendo acompanhado pelo titular da 4ª PJ de Crato, promotor de Justiça David Moraes da Costa. Durante o lançamento, foram apresentados dois painéis, um tratando sobre como funcionará o programa e outro sobre a entrega voluntária. A cooperação entre MPCE e TJCE faz parte das ações do Programa Minha Cidade Meu Abrigo, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), e tem como finalidade estimular a convivência familiar e integração entre sociedade e crianças e adolescentes em acolhimento institucional, especialmente os disponíveis para adoção tardia ou com problemas de saúde.
Em Crato, a instalação do programa decorre de Procedimento Administrativo instaurado pelo MPCE em 2 de fevereiro de 2023, através de portaria subscrita pelo promotor de Justiça David Moraes da Costa. A ausência de programa na cidade foi constatada após diagnóstico realizado pelo Caopij nos municípios cearenses. O intuito é que essas ações ampliem as oportunidades de convivência familiar e comunitária por meio de visitas, passeios e outas atividades realizadas entre as crianças e adolescentes e seus padrinhos.
Também estiveram persentes no lançamento do programa o juiz da 2ª Vara Cível da Infância e Adolescência, José Flávio Bezerra; o defensor público Anderson Santana; o prefeito José Ailton Brasi; o vice-prefeito André Barreto; a secretária de Desenvolvimento Social, Ticiana Cândido; a coordenadora da Casa de Acolhimento, Elivânia Mendes; o coordenador da Proteção Social Especial, Ricardo Aguiar; a equipe da Casa de Acolhimento; além de trabalhadores do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), do Programa Criança Feliz, dentre outros.
Apadrinhamento
O apadrinhamento pode ser afetivo, caracterizado pela manutenção de vínculos afetivos entre o(a) afilhado(a) com os padrinhos; financeiro, quando a relação consiste no atendimento às necessidades financeiras do acolhido, sem a obrigação de envolvimento emocional entre as partes; e a prestação de serviços, realizada por um profissional liberal que promove iniciativas voltadas aos acolhidos das instituições, como a oferta de atividades educacionais. De acordo com o Estatuto de Criança e Adolescente (ECA), podem realizar o apadrinhamento as pessoas físicas acima de 18 anos inscritas ou não nos cadastros de adoção e pessoas jurídicas que desejam colaborar com o desenvolvimento dos acolhidos.
As diferentes modalidades de apadrinhamento são regulamentadas, no Ceará, pela Resolução nº 13/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. De acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, são prioridade para fazerem parte do programa crianças e adolescentes atendidos em acolhimento institucional ou familiar e que estão com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Minha Cidade Meu Abrigo
O incentivo à implantação de políticas públicas de apadrinhamento nos municípios cearenses é uma ação de cunho institucional do MPCE, através do Programa Minha Cidade Meu Abrigo, do Caopij. A proposta é, com a iniciativa, sensibilizar, incentivar e apoiar gestores públicos, bem como a rede de proteção, a sociedade em gral, as comunidades e as famílias a implementar a Municipalização do Atendimento Protetivo, propiciando a toda criança em situação de violação de direitos o acesso à convivência familiar e comunitária e a todos os direitos fundamentais relacionados a esse público.