Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o inspetor da Policial Rodoviária Federal Alisson Francelino Primo foi condenado a 12 anos de prisão, nesta quarta-feira (05/07), em júri popular realizado na Câmara Municipal de Paramoti. O agente de segurança foi sentenciado por matar um comerciante na zona rural de Paramoti, há 13 anos. A acusação foi feita pelos promotores de Justiça João Pereira Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça Vinculada de Paramoti, e Adriely Nascimento Lima, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé. A sessão do júri, que contou com a presença de familiares da vítima e moradores da região, terminou por volta de 22 horas.
O crime aconteceu em 25 de julho de 2010. O comerciante Francisco Benedito Barbosa Gama, conhecido como “Bené”, chegava à sua propriedade com um amigo, J.B.C.J., quando ambos foram surpreendidos com disparos de arma de fogo. O policial estava em um carro na companhia da namorada. A defesa alegou que o réu imaginou tratar-se de um assalto. Na ocasião, Francisco Benedito foi atingido e faleceu em uma unidade de saúde. O amigo, J.B.C.J., conseguiu fugir sem ser atingido. Durante o júri, foram ouvidas três testemunhas de acusação e quatro de defesa. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade dos delitos, afastando a tese de legítima defesa.
Em 2019, Alisson Primo já havia sido condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. Após a condenação, a defesa do policial rodoviário federal ingressou com um recurso de apelação, pedindo um novo júri popular, em Fortaleza, e requereu a redução da pena. No último dia 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa para transferir o julgamento para a comarca de Fortaleza. Com a negativa, o segundo julgamento aconteceu em Paramoti.
O réu, portanto, foi condenado por homicídio consumado qualificado contra o comerciante e tentativa de homicídio na modalidade culposa contra o homem que sobreviveu. O agente de segurança terá direito de recorrer em liberdade. De acordo com a sentença, as circunstâncias não apresentaram elementos que impedissem o crime e a vítima fatal em nada influenciou na prática do delito. Sobre a penalidade relativa ao sobrevivente, a Justiça considerou que não há causa especial para aumento da reprimenda. Além disso, ainda conforme a sentença, a condenação criminal não implica a perda automática do cargo de Alisson Francelino Primo, uma vez que ele não estava em cumprimento de suas funções.