MPCE recomenda à Prefeitura de Guaraciaba do Norte que ofereça assistência adequada a crianças e adolescentes com TEA


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte, expediu, na última segunda-feira (11/07), recomendação à Prefeitura cobrando a oferta de atendimento psicossocial a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além da realização de concurso público para a contratação de profissionais especializados para prestar essa assistência nas áreas de Sáude e de Educação.

De acordo com o documento, mães de crianças com TEA compareceram à Promotoria de Justiça do município, informando a ausência de regularidade no acompanhamento dos filhos pelo Centro de Atenção Psicossocial – CAPS da cidade. Elas relataram a falta de terapeuta ocupacional e neuropediatra e de espaço adequado para atendimento, além de o município não disponibilizar transporte para acompanhamentos realizados em cidades de maior porte.

Reforçando que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista dispõe que é garantido à pessoa com TEA o direito à saúde no âmbito no Sistema Único de Saúde – SUS, o MPCE recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Saúde que, no prazo de 30 dias, ofertem: profissionais como psiquiatras, psicólogos e psicoterapeutas para atendimento adequado às crianças e adolescentes com TEA; exames e testes para o diagnóstico precoce; tratamento na frequência indicada nos laudos médicos; tratamento psicofarmacológico para controle de sintomas e transporte gratuito intermunicipal para pacientes e acompanhantes que necessitem realizar consultas ou procedimentos médicos pelo SUS em outras cidades.

Além disso, o documento também cobra a garantia da prestação profissional ininterrupta em diversos ramos especializados da área da saúde, como neuropediatria e fonoaudiologia, e o acesso imediato, amplo e irrestrito de pacientes do SUS à reabilitação devida, por meio do fornecimento de terapia suficiente e eficaz.

Na área da Educação, o MP recomenda ao prefeito e à secretária municipal de Educação que ofertem, no prazo de trinta dias, profissional de apoio e monitores/cuidadores a todas as crianças e adolescentes com deficiência, matriculados ou que venham a se inserir na rede municipal de ensino, assim como efetivem equipe pedagógica responsável por educação inclusiva, com profissionais capacitados.

Por fim, orienta que, no prazo de 120 dias, seja realizado concurso público para a contratação, a título efetivo, de profissionais especializados na prestação dos serviços de saúde e educação citados na recomendação, e que, no prazo de 30 dias, a Secretaria Municipal de Saúde comunique ao órgão ministerial, as providências tomadas.

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