MPCE divulga relação de candidatos eliminados durante processo seletivo para estágio e prazo para interposição de recurso


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou, nesta segunda-feira (03/07), relação com os candidatos que foram eliminados durante o processo de auditoria da seleção pública para estágio no órgão ministerial, destinada aos estudantes em nível de graduação e pós-graduação. A lista foi disponibilizada na página de concursos do MP Estadual, que fica no site do Instituto Sustente.   

Os candidatos têm até as 23h59 desta terça-feira (04/07) para realizarem a interposição de recurso. Acesse aqui o guia para apresentar contestação contra a eliminação no site do Instituto. Os estudantes poderão verificar se foram desclassificados e o motivo que levou à eliminação por meio do número de inscrição.

O Projeto “Ouvidoria na Praça” levou informações sobre as atribuições do MP estadual a cidadãos no bairro Messejana, em Fortaleza. Nesta segunda-feira (03/07), a terceira edição da ação ocorreu na Praça da Lagoa de Messejana. No local, também foi distribuído material informativo com o contato de unidades ministeriais especializadas em temas como consumidor, saúde pública, meio ambiente, entre outros. 

A “Ouvidoria na Praça” ofereceu ainda serviços de registro de RG, CPF e carteira de trabalho, além de medição de pressão arterial e glicemia. Os cidadãos também contaram com a participação do Programa Sim, eu existo!, da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que emitiu documentos como certidão de nascimento. “Tudo isso é de uma importância imensa para a população, por isso, nós estaremos dando continuidade à ação no dia 10 de julho, na Praça do Ferreira, e no dia 26 deste mês na Praça Mano Albano, na Parangaba”, destacou a ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Loraine Jacob Molina. 

O aposentado Francisco Valdevan Morais procurou a Ouvidoria do MPCE nesta segunda-feira para reclamar acerca do não recebimento de um benefício a qual ele tem direito. A demanda agora será analisada pelo órgão do MP. “O atendimento foi ótimo. Muito rápido. Nota dez”, elogiou. 

A estudante Ana Beatriz Sousa procurou o projeto “Ouvidoria na Praça” com o primo, o também estudante Felipe Sousa. Os dois, que buscavam tirar a segunda via do RG, um dos serviços oferecidos no local, ressaltaram a importância da ação. “Nos Vapt Vupts, muitas vezes, não têm horários de atendimentos disponíveis e, com o projeto, esse acesso ao serviço é facilitado”, comentou Ana Beatriz. 

Verificar como está a saúde foi o que motivou o aposentado Túlio Ferreira a procurar a ação realizada nesta segunda. No local, o idoso mediu a pressão arterial e fez testes de glicemia e oximetria (procedimento que permite medir a saturação de oxigênio do sangue). Ele saiu satisfeito da praça. “Eu sempre procuro fazer [esses exames] para saber como está a saúde. Acho esse tipo de ação muito importante”, acrescentou. 

Confira as próximas datas de realização do projeto Ouvidoria na Praça:     

• 10 de julho: Regional 12 – Praça do Ferreira; 
• 26 de julho: Regional 4 – Praça da Parangaba (Praça Mano Albano, em frente à Paróquia Bom Jesus dos Aflitos). 

O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru acolheu as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última sexta-feira (30/06), Luiz Carlos de Oliveira a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de D.C.S. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes representou o órgão ministerial durante o julgamento.

De acordo com a denúncia do MPCE, na tarde do dia 27 de julho de 2013, na cidade de Paracuru, o sentenciado, à época policial militar realizava uma blitz na companhia de outros PMs. Em dado momento, os PMs avistaram um veículo fazendo retorno como forma de evitar a fiscalização. Na ocasião, Luiz Carlos perseguiu o veículo, atingindo-o com um disparo que vitimou o passageiro D.C.S., que estava no banco traseiro.

Durante o julgamento, dois dos quatros ocupantes do carro foram ouvidos. Ambos reafirmaram que não havia sirene ligada nem foi dada ordem de parar por parte do PM, sendo surpreendidos apenas com o barulho do tiro. Na sustentação oral, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes explicou a dinâmica do crime, destacando os depoimentos prestados pelas testemunhas e os laudos periciais elaborados pelos peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).

O membro ainda pontuou que a abordagem realizada pelo ex-policial foi totalmente fora dos padrões que a doutrina policial recomenda. “Segundo a Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”, lembrou o promotor de Justiça.

O Ministério Público do Estado do Ceará manifesta profundo pesar pela morte do ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça José Paulo Sepúlveda Pertence, neste domingo (02), em Brasília. Um dos maiores juristas do Brasil, o magistrado e professor deixa um grande legado para o mundo jurídico, tendo tido brilhante atuação como procurador-geral da República (1985-1989) e presidente do Supremo Tribunal Federal (1995-1997).  

Nascido em Sabará, em Minas Gerais, Sepúlveda Pertence se formou na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1960. Foi aprovado em primeiro lugar no concurso para membro do Ministério Público do Distrito Federal, em 1963, onde atuou como promotor de Justiça até 1969, quando foi cassado pela Junta Militar em razão do Ato Institucional nº5. Depois disso, dedicou-se integralmente à advocacia até 1985. Passou 18 anos no STF, tendo se aposentado em 2007.  

Diante desse momento de dor e consternação, o MPCE homenageia a trajetória ímpar do ministro Sepúlveda Pertence e se solidariza com familiares, amigos e colegas do magistrado. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Araripe, ingressou, na última quinta-feira (29/06), com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde do município pelo enriquecimento ilícito de um servidor que, entre 1º de março de 2018 e 31 de dezembro de 2020, recebeu mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em remuneração, em valores corrigidos, mesmo sem prestar qualquer serviço ao município. O documento responsabiliza o ex-gestor Giovane Guedes Silvestre e a então titular da pasta da Saúde, Ana Patrícia Guedes Araújo, pela nomeação de Cícero Gilmário Alves Pereira de Lima para assessor jurídico da secretaria, este que sequer possuía residência na cidade. 
 
Em resposta a procedimentos instaurados pelo Ministério Público, Ana Patrícia Guedes Araújo informou que Cícero Gilmário Alves Pereira de Lima, que residia em Fortaleza/CE, prestava assessoria jurídica e comparecia, em tese, ao local de trabalho, de forma presencial, de duas a três vezes por mês, antes da Pandemia da Covid-19. Com o início do período pandêmico, o assessor passou a se relacionar com a gestão de maneira totalmente virtual, segundo a pasta, para tirar dúvidas. 
 
“Se já é absurdo haver a contratação de um servidor para comparecer, em tese, de uma a três vezes ao mês, é totalmente sem fundamento jurídico ou lógico, manter-se um assessor jurídico, de forma virtual, para sanar dúvidas, uma vez que, conforme ressaltado, não há comprovação ou registro de que o demandado tenha elaborado qualquer parecer, manifestação ou petição”, defende o titular da Promotoria de Justiça. 
 
O Ministério Público Estadual requer na Justiça a condenação do ex-prefeito, da ex-secretária de Saúde e do ex-servidor pela prática de improbidade administrativa, e que a quantia total da remuneração seja ressarcida aos cofres públicos, atualizada com juros e corrigida para os atuais valores monetários. A Promotoria solicita ainda que a Justiça estabeleça prazo de 30 dias para as partes envolvidas apresentarem contestação às acusações de improbidade administrativa, que, caso aceitas, podem resultar na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade dos bens. 

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