Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Altaneira suspenda contratos temporários para realizar concurso público 


A Vara Única da Comarca de Nova Olinda acatou, nesta quarta-feira (09/08), tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura de Altaneira suspenda contratos temporários firmados em desacordo com a legislação municipal, a fim de incentivar a realização de concurso público no município. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda, que destacou o fato de a Administração Municipal não realizar concurso público há oito anos e a compor o corpo de servidores apenas por meio da contratação temporária durante esse período. 

Antes de ingressar com a ACP, a Promotoria entrou em contato com as secretarias municipais de Educação, Assistência Social e de Saúde de Altaneira para entender o motivo pelo qual as pastas não optam pela realização de um certame desde 2015. Ao MP Estadual, foi informado que a contratação temporária ocorre para “atender a demanda dos serviços à coletividade”, sem qualquer menção à situação de urgência e de excepcionalidade que, segundo a legislação municipal, é necessária para a escolha da modalidade.  

A Justiça concordou que a gestão municipal deveria realizar concurso público assim que surgisse a oportunidade e que, com exceção dos casos em que há necessidade por conta do afastamento ou licença de servidores públicos efetivos, a contratação temporária no município ocorre sem que haja situação de urgência ou excepcionalidade. 

O juiz de Direito Herick Bezerra Tavares constatou que uma série de profissionais foram contratados de forma temporária para cargos públicos inerentes de servidores efetivos, incluindo motoristas, psicólogos, médicos, enfermeiros, veterinários, técnicos em enfermagem, agentes de endemias, pedagogos, professores e fisioterapeutas. 

Dessa forma, foi estabelecido o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Altaneira suspenda todos os contratos temporários que não tenham origem no afastamento ou na licença de servidores efetivos. A Justiça também considerou o período como tempo suficiente para que a gestão finalize os preparativos para a realização de um concurso público que preencha os cargos atualmente ocupados por servidores temporários.  

O descumprimento da decisão deve resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil contra o gestor do município, que não deve ultrapassar o limite de R$ 100 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). 

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