O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Quixeré, ingressou, nesta segunda-feira (21/08), com Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito do município, por ato de improbidade administrativa. A medida é referente ao descumprimento do gestor à decisão judicial e recomendação do MP que determinaram que a Prefeitura deve contratar servidores por meio de concurso público e anular contratos temporários irregulares.
Inicialmente, o MP Estadual propôs judicialmente que o município regularizasse a situação do corpo de pessoal e convocasse os candidatos aprovados no último concurso público realizado no município, para assumirem vagas atualmente ocupadas por funcionários temporários. Em novembro de 2022, a Justiça acatou a tese do MPCE. No entanto, o órgão ministerial continuou a receber denúncias de contratações irregulares promovidas pela gestão.
Em maio desse ano, o MPCE instaurou Inquérito Civil (IC) e expediu recomendação para que a Prefeitura acatasse a decisão judicial e implementasse as mudanças requeridas, além de informar a situação de excepcionalidade que justificasse a contratação de cada servidor temporário. Novamente, o município não atendeu ao requerimento.
“Resta claro o deboche e a falta de seriedade com que a municipalidade trata as decisões judiciais e a legislação, pois o município descumpre deliberadamente ambas e não por desconhecimento, mas sim por total falta de respeito à instituição republicana chamada Poder Judiciário e contando com a impunidade”, destaca a Promotoria de Justiça Vinculada de Quixeré, por meio da ação.
Através da ACP, o MP Estadual requer a condenação do gestor a penas por improbidade administrativa, que podem resultar no ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e até perda da função pública. A ação será encaminhada ainda à Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) para apuração de eventual crime de responsabilidade, pelo descumprimento de decisão judicial, de acordo com o decreto-lei 201/67. O órgão ministerial também pede judicialmente que a Prefeitura calcule as vantagens recebidas pelos servidores, em valor equivalente ao dano causado ao erário público.