Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Saboeiro, a Justiça Estadual concedeu liminar decidindo que, nas eleições de 2024, sejam eleitos somente nove vereadores para a Câmara Municipal de Saboeiro. A decisão define ainda que, no prazo de 30 dias, Câmara e Prefeitura adotem providências necessárias para atender à medida judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz Guedes Granjeiro.
Atualmente o município possui 11 vereadores. O número é fixado pela Lei Orgânica Municipal, tendo como fundamento princípios e normas da Constituição Federal. Ocorre que, em Saboeiro, a quantidade de representantes do legislativo está em desconformidade com a quantidade de habitantes. De acordo com a Constituição Federal, a composição das Câmaras Municipais deve observar o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15.000 habitantes. Nos locais com habitantes entre 15.000 e 30.000, são 11 vereadores.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de Saboeiro era de 16.216 habitantes no Censo do Ano 2000. Em 2010, o número regrediu para 15.752 habitantes. No ano de 2022, quando foi realizado o último censo demográfico, foi constatada nova redução populacional em Saboeiro, que passou a contar com 13.854 habitantes. Assim, o limite máximo de vereadores deve ser de 9 representantes no Legislativo Municipal. Embora a definição seja clara na Constituição Federal, o contexto normativo municipal apresenta omissão, uma vez que a Lei Orgânica local não prevê a quantidade de representantes da Câmara.
Ante a situação, o Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos, acionou Prefeitura e Câmara Municipal administrativamente, mas nada foi feito pelos entes citados, o que evidenciou a necessidade de provimento jurisdicional de urgência. Dessa forma, foi ajuizada Ação Civil Pública que resultou na primeira decisão do tipo no Ceará, obrigando Prefeitura e Câmara a adotarem medidas para a devida manutenção e respeito à norma constitucional, no que se refere ao número de vereadores que deverão ser eleitos para a legislatura de 2025 a 2028.