MPCE investigará qualidade da alimentação nas escolas municipais de Tabuleiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, instaurou procedimento administrativo nesta segunda-feira (04/09) para fiscalizar e acompanhar a qualidade da alimentação nas escolas públicas do município. O procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Aureliano do Nascimento Barcelos, verificará também a atuação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tabuleiro do Norte e da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o documento, após oficiada pelo MP, a Secretaria de Educação deverá enviar para o órgão ministerial, no prazo de 30 dias, informações e/ou documentos sobre execução financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); quadro técnico de profissionais; educação alimentar e nutricional; gestão de compra dos gêneros alimentícios; controle de qualidade na produção da alimentação escolar; e manipuladores de alimentos para a produção da alimentação escolar.

No mesmo prazo, a Secretaria deverá apresentar uma série de documentos, tais como plano de trabalho do programa de alimentação escolar, calendário escolar, contratos com fornecedores e com prestadores de serviços, mapa das refeições distribuídas e termo de referência de entrega dos gêneros alimentícios. Também são requeridos documentos comprobatórios acerca do controle químico de vetores e pragas urbanas nas unidades escolares, da execução de serviço de higienização do reservatório de água das unidades escolares, análise de potabilidade da água utilizada nas escolas, cronograma da Supervisão Técnica nas unidades escolares e Relatório da Supervisão Técnica dos últimos 12 meses, planilha com planejamento do cardápio, valores financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do próprio município para a aquisição de gêneros alimentícios, entre outros.

O procedimento administrativo determina ainda que, no prazo de 15 dias após oficiado, o Conselho de Alimentação Escolar envie ao MP informações e/ou documentos referentes à criação, estruturação, atividades desenvolvidas, composição da atual gestão, bem como cópia dos pareceres e atas de reuniões nos últimos 12 meses. O MP também requer dados sobre visitas às unidades de ensino nos últimos 12 meses, forma de publicidade dos atos do Conselho e capacitações realizadas pela atual gestão.

O MP Estadual fundamenta a instauração do procedimento em uma série de normas, como os direitos constitucionais à educação, à saúde e à proteção de crianças e adolescentes; a lei que institui a Política Nacional de Alimentação Escolar; os parâmetros numéricos do Programa de Alimentação Escolar; a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e o rol de objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

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