MPCE orienta que Prefeitura de Ipueiras informe população sobre isenção da contribuição de iluminação pública


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou à Prefeitura que realize a divulgação da concessão de isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para a população que se adequa aos critérios estabelecidos pela legislação municipal. A medida foi tomada após o órgão ministerial constatar que o benefício, direcionado aos consumidores de baixa renda ou residentes de vias e logradouros que não são atendidos pela rede de iluminação pública, não é usufruído em sua totalidade por falta de conhecimento do público-alvo. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça titular da unidade ministerial, João Batista Fontenele Neto, esclarece que o MP Estadual recebeu, nos últimos dois meses, múltiplas reclamações de consumidores e contribuintes a respeito do aumento nas faturas de energia. O acréscimo ocorreu após a Prefeitura readequar os valores da contribuição incluídos na conta de energia elétrica, que elevou a porcentagem da cobrança e não estabeleceu faixas de isenções por baixo consumo ou redução da cobrança aos moradores da zona rural. 

O direito à isenção está previsto no Código Tributário Municipal de Ipueiras e é oferecido à população de baixa renda e que reside em áreas que não recebem o serviço de iluminação pública. No entanto, conforme apurado pela promotoria, apenas duas pessoas no município usufruem da isenção.  

Dessa forma, o MPCE recomendou que a Prefeitura de Ipueiras realize a divulgação da possibilidade de isenção e os procedimentos que devem ser tomados pela população para solicitar o benefício. A publicidade deve ocorrer por meio do site oficial e de perfis da gestão nas redes sociais, além de anúncios nas rádios, nos jornais, blogs e em outros veículos de comunicação do município.  

O Ministério Público requer ainda que a Prefeitura forneça estrutura e equipe de pessoal para atender às solicitações de isenção. A gestão municipal possui o prazo de 45 dias para informar à Promotoria de Justiça quais medidas serão adotadas para o cumprimento da recomendação. 

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